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Classificação indicativa: debate no Senado enfoca competência

quinta-feira, 28 de junho de 2007 às 08h31

Brasília, 28/06/2007 – A competência do Ministério da Justiça para regulamentar o processo de classificação indicativa - por faixa etária - para programas e filmes veiculados pelas emissoras de televisão foi o tema debatido nessa quarta-feira, em audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal. O representante da Ordem dos Advogados do Brasil na audiência, Joelson Dias (que é membro integrante da Comissão Nacional de Relações Internacionais da OAB Nacional), afirmou que julgamento recente do Supremo Tribunal Federal afasta a hipótese de que a classificação indicativa possa ser feita pelas próprias emissoras, por sistema de auto-regulamentação.

Segundo Joelson Dias, o STF fixa que essa competência é do poder público, a ser exercitada pelo Ministério da Justiça, por força de artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, o advogado ressalvou que cabe avaliar a hipótese de uma interpretação favorável a uma competência tripartite, por órgão com participação do Ministério, representantes das emissoras e também da sociedade civil.

Joelson Dias participou da audiência no Senado por designação do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que recebeu o convite do presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, senador Paulo Paim (PT-RS). Cezar Britto não pôde estar presente devido a compromissos no exterior. Também participaram da audiência pública o procurador federal Marcus Vinícius Gonçalves e a líder do PT no Senado, Ideli Salvatti (SC).

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