OAB-AM: lesados por chuva devem buscar indenização na Justiça
Manaus (AM), 26/06/2007 – O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Amazonas, Aristófanes Castro Filho, está orientando às famílias que tiveram prejuízos causados pelas chuvas que caíram em Manaus no início de abril, que procurem comprovar, na Justiça, que a causa do transbordamento dos igarapés não foi apenas as chuvas, mas pode ter ocorrido por falhas na administração municipal. As famílias devem entrar com uma ação na Justiça se quiserem o ressarcimento dos danos. “A Prefeitura vai se defender que o prejuízo foi em razão de força maior”, explica Aristófanes Filho.
De acordo com o subprocurador do município, Marco Cavalcanti, o entendimento da Procuradoria-Geral do Município (PGM) é de que os prejuízos não foram causados por “culpa” da Prefeitura de Manaus, mas em razão de um “fenômeno natural”. No entanto, ainda segundo ele, podem ter ocorrido “casos pontuais”, com prejuízos causados por ação da Prefeitura. No entanto, tais acontecimentos devem ser comprovados.
