TRT do Acre é visto com bons olhos por TST, diz Rider à OAB
Brasília, 20/06/2007 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, e o presidente da Seccional da OAB no Acre, Florindo Poersch, reivindicaram hoje (20) do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Rider de Brito, a instalação urgente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Acre. A solicitação foi feita durante audiência no gabinete do presidente do TST, da qual também participaram o diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, o senador Tião Viana (PT-AC) e cinco deputados federais pelo Estado.
O ministro Rider de Brito afirmou que vê “com bons olhos” o pleito da entidade – uma vez que hoje todas as questões trabalhistas relativas ao Acre são decididas no TRT de Rondônia, 21ª Região da Justiça do Trabalho – e garantiu que colocará o projeto que trata da instalação do Tribunal na primeira pauta do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no próximo semestre. O ministro recebeu convite do presidente da OAB do Acre para que visite o Estado, que foi aceito.
O presidente nacional da OAB afirmou que o resultado da reunião com Rider de Brito foi extremamente positivo e voltou a defender o maior acesso da população à Justiça. “A Justiça tem que ser um bem para todos e tanto mais próxima estiver do cidadão, melhor para aquela comunidade e melhor para o Brasil porque passa a diminuir esse fosso de desigualdade que existe”, assinalou Cezar Britto. “Há uma carência de Justiça muito forte e os Juizados comprovam que quando a Justiça está próxima do cidadão, a demanda aumenta, o querer lutar por seus direitos se torna mais forte. Não tenho dúvida que se criarmos o TRT no Acre a sua população ficará mais estimulada a brigar por Justiça, o que diminuiria o fosso que separa o Brasil daqueles que sonham, um dia, possuí-la”.
Para o presidente da OAB-AC, Florindo Poersch, nessa visita que fará ao Acre, o presidente do TST poderá ver de perto a realidade da advocacia e da magistratura do Estado. “Tenho certeza de que vamos sensibilizá-lo no sentido de que caminhe junto com a gente na criação desse tribunal”, afirmou Florindo Poersch. Ainda segundo ele, a implantação do TRT no Estado proporcionaria maior agilidade às demandas jurisdicionais.
A seguir, a íntegra do ofício assinado por Cezar Britto e Florindo Poersch, entregue hoje ao presidente do TST, solicitando a implantação do TRT do Acre:
Brasília,DF, 20 de junho de 2007.
Exmo. Sr. Doutor
Dr RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
BRASÍLIA-DF
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, informo que a Ordem dos Advogados do Brasil apóia e incentiva a criação do Tribunal Regional do Trabalho da 25ª Região, especialmente por razões históricas e para se permitir ao cidadão Acreano melhor acesso à Justiça, também em segunda instância.
Como se sabe, a Região Norte do país é marcada por grande extensão, não havendo ocupação integral, o que eleva a distância entre as cidades. Apenas a título de exemplificação, a cidade de Cruzeiro do Sul, no interior do Estado do Acre fica a uma distância de aproximadamente 1.200 quilômetros e Porto Velho e 1.900 quilômetros da cidade de Vilhena, também situada na jurisdição do TRT da 14ª Região.
Tais fatos certamente dificultam muito não só a locomoção do jurisdicionado, como também dos próprios magistrados, não obstante a celeridade que é peculiar ao TRT da 14ª Região.
Muitos Tribunais foram criados com distâncias muito inferiores entre aqueles aos quais estavam ligados originariamente, especialmente na Região Nordeste do país, onde cada Estado, mesmo com considerável proximidade ao Estado vizinho, possui um Tribunal próprio e independente.
Inexiste qualquer razão para que na Região Norte o TRT da 14ª Região ainda possua abrangência sobre dois Estados, pois, mesmo os custos de criação e instalação do Tribunal Regional do Trabalho da 25ª Região serão menores do que se espera, já que o prédio onde funcionam as Varas do Trabalho de Rio Branco já foi criado com a intenção de futuramente recepcionar um Tribunal, porquanto essa era a expressa previsão constitucional, não cumprida.
Necessário somente algumas adaptações que certamente custarão aos cofres públicos valores muito aquém do estimado para a criação de um Tribunal destituído de qualquer estrutura física prévia.
Antes de ser instalado o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, havia em Rondônia uma Vara somente, com movimento processual intenso, mas não a justificar a criação de um próprio Tribunal, se fossem considerados apenas os dados estatísticos, que na verdade demonstravam a existência de demanda reprimida, como sói ocorrer no Estado do Acre.
Contudo, numa visão bem mais ampla, o cenário mostrou-se favorável à criação do TRT da 14ª Região e as próprias estatísticas atuais, os empregos gerados, o desenvolvimento e a celeridade na resposta à sociedade, justificaram e continuam justificando sua existência, pois a demanda multiplicou-se, o que só vem a corroborar o entendimento de que o cidadão, consciente da existência de um Órgão da Justiça do Trabalho em sua proximidade, em pelo menos, dois graus de jurisdição, sente-se muito mais seguro para buscar seus direitos.
Em outras palavras, a criação de um Tribunal Regional do Trabalho no Estado do Acre representará, entre inúmeras outras coisas, o respeito à cidadania, indiscriminadamente.
Não é demais salientar que com a ampliação da competência da Justiça do Trabalho a tendência será sempre o aumento das ações ajuizadas nesta Justiça Especializada e, neste contexto, aliado ao real crescimento econômico do Estado do Acre, as relações trabalhistas também serão intensamente diversificadas, cujos componentes jurídicos poderão nos levar a conflitos laborais de cunho internacional, a se considerar a tríplice fronteira (Brasil, Bolívia e Peru).
Assim, e não olvidando o fim social ao qual se destina precipuamente o Direito do Trabalho, esta Ordem manifesta expressamente seu apoio à criação do Tribunal Regional do Trabalho da 25ª Região e requer a Vossa Excelência a sensibilização ao pleito, entendendo que a medida apenas atribuirá ainda maior quilate à Justiça do Trabalho e à nobre natureza de seus objetivos.
