OAB-DF quer fim de provimento que viola exercício da profissão
Brasília, 13/06/2007 – A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal requereu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região a revogação do Provimento nº 003/2000, que recomenda aos juizes do Trabalho a não homologação de transações sem a presença das partes interessadas em audiência. Em ofício encaminhado à presidente do tribunal, juíza Flávia Simões Falcão, a Comissão de Prerrogativas da OAB-DF afirma que o provimento afronta o livre exercício da profissão e o princípio da celeridade processual.
Com a medida, o magistrado tem o poder de aceitar ou não o acordo firmado entre as partes e até de questionar sua validade. O artigo quinto da lei 8.906/94, porém, garante ao advogado munido de procuração a prática de todos os atos processuais. "A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância", traz o texto.
"É como se o direito de representar o seu cliente, e em nome dele firmar acordo nos autos, fosse mitigado por se duvidar da legitimidade do patrono ou da anuência do constituinte", afirmou o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-DF, Ibaneis Rocha Barros Junior. A presidente do tribunal se comprometeu a rever o provimento.
