CNJ suspende cobrança de taxa em juizados pedida pela OAB-MT
Brasília, 06/06/2007 – O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, suspender a cobrança de taxa em juizados especiais do Estado do Mato Grosso. A suspensão foi determinada em caráter liminar até o julgamento definitivo do caso, em pedido feito ao CNJ pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 609, que teve como relator o conselheiro Oscar Argollo – representante da OAB no Conselho. A decisão foi dada na sessão extraordinária realizada hoje pelo CNJ e da qual participou o presidente nacional da OAB, Cezar Britto.
De acordo com a reclamação apresentada pela OAB-MT, o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Estado editou resolução em 2006 fixando cobrança de 20 reais para diligências de oficiais de justiça no âmbito dos juizados especiais, sempre que a parte não fosse beneficiária da justiça gratuita.
De acordo com Oscar Argollo, a iniciativa contraria frontalmente a lei que estabelece o funcionamento dos juizados especiais, que diz expressamente que as partes não pagarão custas. "Enquanto perdurar o efeito da aludida resolução, haverá obstáculo para ajuizamento das ações perante os juizados especiais, com a criação e incidência de custas, situação que a lei procurou contornar, justamente para garantir acesso a todas as pessoas", argumentou o relator.
