Pertence pede informações a Marcelo Déda sobre Adin da OAB
Brasília, 29/05/2007 – O ministro Sepúlveda Pertence, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 3893, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações sobre as leis estaduais n° 3617/95 e 3763, de 1996, do governador de Sergipe, Marcelo Deda, e da Assembléia Legislativa do Estado. A constitucionalidade de dispositivos das leis estaduais é contestada pela OAB Nacional. O governador sergipano e o presidente da Assembléia Legislativa têm dez dias para prestar as informações solicitadas pelo decano do STF.
Ambas as leis estabelecem que o tempo de serviço exercido em cargo em comissão ou função de confiança por pessoas não-vinculadas à administração pública será computado para efeitos de incorporação de vantagem pessoal se, posteriormente, a pessoa comissionada “adquirir a titularidade de cargo efetivo em qualquer das esferas administrativas”.
Na avaliação da OAB Nacional, que apresentou a Adin por proposição da Seccional da OAB de Sergipe, o disposto nas leis sergipanas nesse caso é inteiramente inconstitucional. “A previsão normativa de incorporação e vantagem pessoal em razão de cargo em comissão ou função de confiança exercidos antes de deter o servidor cargo efetivo afronta o princípio da igualdade, da impessoalidade e da moralidade”, sustenta a ação da OAB, que tem pedido de liminar.
