Artigo: Em defesa do estado de direito
Brasília, 28/05/2007 - O artigo "Em defesa do estado de direito" é de autoria da conselheira federal da OAB por Santa Catarina, Gisela Gondin Ramos:
"Tenho acompanhado, como cidadã e advogada, estas “operações” da Polícia Federal, já tendo reconhecido nelas, há algum tempo atrás, a tentativa de instauração de um estado policial.
A impressão que fica, se olharmos atentamente os fatos noticiados, é que o AI-5 parece ainda estar em plena vigência. E, naquela época, a justificativa também era a “luta contra a corrupção” e a “reconstrução moral” da nação brasileira.
Ainda não tentaram suprimir as prerrogativas da magistratura, nem fecharam o Parlamento, mas tentam desmoralizar as Instituições.
Também não “suspenderam” a garantia do Habeas-Corpus, mas procuram constranger tanto aqueles que os requerem, quanto os que os concedem ou, no mínimo, acordar contra estes a cólera popular.
Não ressuscitaram as torturas físicas, ocorridas nos porões do Regime. Não, não chegaram a tanto. Agora o suplício é psicológico. Informações vazam conforme o interesse dos acusadores, e são editadas conforme as conveniências do momento. Cidadãos são retirados de suas casas em plena madrugada, sem direito sequer de saber do que estão sendo acusados. Advogados são obrigados a adotar medidas judiciais para fazer valer uma prerrogativa básica em qualquer regime democrático, que é ter o acesso aos autos. Alegam o sigilo. Mas o procedimento só é sigiloso para os advogados e os acusados. Para todo o resto da nação ele é público.
Talvez a sociedade brasileira tenha razões que justifiquem tamanha euforia com estas operações pirotécnicas, mas é extremamente preocupante, quando ela começa a achar que é a Polícia quem faz Justiça, e a coloca num pedestal, acima dos Poderes da República.
Não podemos esquecer, nunca, a lição de RUI:
“Ora, quando quer e como quer que se cometa um atentado, a ordem legal se manifesta necessariamente por duas exigências, a acusação e a defesa, das quais a segunda por mais execrando que seja o delito, não é menos especial à satisfação da moralidade pública do que a primeira.
A defesa não quer o panegírico da culpa, ou do culpado. Sua função consiste em ser, ao lado do acusado, inocente ou criminoso, a voz dos seus direitos legais.
Se a enormidade da infração reveste caracteres tais, que o sentimento geral recue horrorizado, ou se levante contra ela em violenta revolta, nem por isto essa voz deve emudecer.
Voz do Direito no meio da paixão pública, tão suscetível de se demasiar, às vezes pela própria exaltação da sua nobreza, tem a missão sagrada, nesses casos, de não consentir que a indignação degenere em ferocidade e a expiação jurídica em extermínio cruel.” (in O DEVER DO ADVOGADO)
Faz-se mister – dizia Rui – resistir à impaciência dos ânimos exacerbados, que não tolera a serenidade das formas judiciais. Em cada uma delas a sofreguidão pública descobre um fato à impunidade.
Não podemos nos deixar dominar por estas “alucinações coletivas”, em que não importa mais saber se o acusado é inocente ou culpado, mas apenas convertê-lo em exemplo de uma Justiça que se despiu de todas as suas garantias, e, por isto mesmo, já não tem a lucidez necessária para enxergar a verdade.
É o Interesse pela verdade que deve prevalecer sempre, e não o desejo de satisfazer as frustrações do povo.
À sanha acusatória que ameaça a liberdade democrática, os direitos humanos e a própria Justiça, não podemos nos curvar, jamais. Os advogados brasileiros, e a nossa OAB já deram à história contribuições suficientes para demonstrar que não são, e jamais serão, coniventes com os desmandos. Em vários momentos de crises, a OAB serviu de paradigma à sociedade brasileira, e, em muitos casos, a única trincheira de resistência contra o arbítrio.
Por isto, longe de defender a impunidade, como dizem alguns, a OAB e os advogados defendem a LEGALIDADE. E o fazem, exatamente porque querem ver os culpados condenados, mas sem lhes recusar o amparo da lei, porque só ela é capaz de evitar o sacrifício de inocentes."
