Nota de repúdio - caso Flávio Bizzo Grossi
A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil, o Colégio de Presidentes das Seccionais, a Comissão Nacional de Defesa
das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e a Procuradoria Nacional de
Prerrogativas repudiam a decisão desumana do Juiz Machado Marques, da 4º
Auditoria Criminal do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, que
obrigou o advogado Dr. Flávio Bizzo Grossi a participar de uma audiência
telepresencial no leito de um hospital, afetado que está pela Covid-19.
As imagens divulgadas pelo Portal Migalhas indignaram toda a advocacia. É dizer, a ofensa desferida ao advogado Dr. Flávio Bizzo Grossi atingiu todas as advogadas e advogados brasileiros sensíveis às causas humanas.
Mais do que violar os preceitos legais (processuais e
prerrogativas), o írrito ato ofende a dignidade da pessoa humana. A
virtualização dos atos processuais não pode retirar do magistrado a
sensibilidade daquilo que é humano. Foi de extrema desumanidade a decisão de
realizar uma audiência com o advogado respirando por aparelhos em um leito
hospitalar.
Vivemos um tempo de exceção, em que os fóruns estão
fechados, em que as pessoas se recolheram em proteção à vida e à saúde. Os
juízes estão em home office, sem atender partes e advogados presencialmente,
tudo em proteção da vida e da saúde de todos.
Nesse cenário, o mínimo que se impõe é a redesignação de
audiências quando o advogado estiver infectado pela Covid-19 e outras
enfermidades graves. Trata-se de um reconhecimento humanitário, muito além de
prerrogativas profissionais.
Ao tempo em que se solidariza com o advogado Dr. Flávio
Bizzo Grossi, a OAB Nacional, em conjunto à Seccional da OAB-SP, noticia que
encaminhará aos órgãos correcionais todas as medidas em face do magistrado,
inclusive representação no Conselho Nacional de Justiça.
Felipe Santa Cruz
Presidente do CFOAB
Leonardo Pio da Silva Campos
Coordenador do Colégio de Presidentes Seccionais
Alexandre Ogusuku
Presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas e
Valorização da Advocacia
Alex Souza de Moraes Sarkis
Procurador Nacional de Prerrogativas