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Conselho Pleno

                        SESSÃO ORDINÁRIA – MARÇO/2024

CONSELHO PLENO

Edifício-sede do Conselho Federal da OAB - Brasília
Plenário do Conselho Pleno – 3º andar

Dia 25.03.2024, segunda-feira:
- 09 horas, com prosseguimento no período vespertino: Sessão Ordinária do Conselho Pleno.

PAUTA DE JULGAMENTOS 

I – verificação do quorum e abertura;
II – leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
III – Comunicações do Presidente;
IV – Ordem do Dia:

01	Proposição n. 49.0000.2021.001339-9/COP.
Origem: Antonio Carlos de Almeida Castro OAB/DF n. 4.107 e Ananda França de Almeida OAB/DF n. 59.102.
Assunto: Solicitação de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face das locuções “infração ético-disciplinar” e “ato ímprobo” constantes da redação conferida pela Lei n. 14.110, de 18 de dezembro de 2020, ao art. 339, do Código Penal. 
Relator: Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR).
Revisor: Conselheiro Federal Ricardo Ferreira Breier (RS). 

02	Processo n. 49.0000.2021.002230-6/COP.
Origem: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Ofício Nº 20096893/2021-DJCON-SEJUR). Processo n. 53180.002402/2021-77.
Assunto: Pedido de dispensa de inscrições suplementares para advogados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT.
Relatora: Conselheira Federal Suena Carvalho Mourão (PA).
Vista Coletiva.

03	Proposição n. 49.0000.2021.003799-1/COP.
Origem: Presidente da Comissão Especial de Defesa da Federação, Ophir Cavalcante Júnior (Memorando n. 01/2021-CEDFE).
Assunto: Proposta de ingresso com Ação Direta de Inconstitucionalidade. STF. Nova Lei de Licitações (Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021). Declaração da inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do art. 76, inciso I, alíneas "b" e "c", inciso II, alínea "b" e § 2°. Deliberação do Conselho Pleno. Novo parecer divergente de membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais. 
Relator: Conselheiro Federal Jader Kahwage David (PA).

04	Proposição n. 49.0000.2022.014000-6/COP.
Origem: Sheila Christiane Macário dos Santos. 
Assunto: Proposta de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do art. 4º, da Lei 14.456/22 que alterou inciso II, art. 8º, da Lei 11.416/06. Exigência de curso superior completo para o cargo de técnico judiciário.
Relatora: Conselheira Federal America Cardoso Barreto Lima Nejaim (SE). 
Vista Coletiva.

05	Proposição n. 49.0000.2023.006160-0/COP.
Origem: Ordem dos Advogados Portugueses (OA). (Memorando n. 022/2023-ARI).
Assunto: Revisão do Acordo de Reciprocidade entre a Ordem dos Advogados Portugueses (OA) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Propostas que ensejam modificações do Provimento n. 129/2008-CFOAB que “Regulamenta a inscrição de advogados de nacionalidade portuguesa na Ordem dos Advogados do Brasil.”.
Relatora: Conselheira Federal Eunice Ferreira de Sousa Kühn (TO). 
Vista Coletiva.

06	Proposição n. 49.0000.2023.010765-0/COP.
Origem: Conselho Federal da OAB (Memorando n. 300/2023-AJU). 
Assunto: Termo de Cooperação Técnica a ser firmado entre o Conselho Federal da OAB e o Conselho Nacional de Justiça – CNJ “para o compartilhamento de dados relacionados e providências relacionadas a demandas predatórias ou fraudulentas”.
Relatora: Conselheira Federal Adriana Caribé Bezerra Cavalcanti (PE).

07	Proposição n. 49.0000.2024.002261-7/COP.
Origem: Conselheiro Federal Alberto Zacharias Toron (SP) (Memorando n. 001/2024-GOC/COP).
Assunto: Solicitação de manifestação do Conselho Federal da OAB quanto ao Projeto de Lei n. 2.253/2022, que “Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e extinguir o benefício da saída temporária.”. 
Relator: Conselheiro Federal Cristiano Pinheiro Barreto (SE). 

08	Proposição n. 49.0000.2024.002775-1/COP.
Origem: Membro Honorário Vitalício Marcus Vinicius Furtado Coêlho, advogado agraciado com a Medalha Rui Barbosa, Antônio Nabor Areias Bulhões, e Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira. 
Assunto: Proposta de apresentação de anteprojeto de lei que “Insere dispositivo à Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a altera, a fim de regulamentar os §§ 2º e 3º do art. 105 da Constituição Federal, e dá outras providências.”.
Comissão Relatora: Conselheiro Federal Pedro Miranda de Oliveira (SC), Conselheira Federal Ana Vládia Martins Feitosa (CE), Conselheiro Federal Rodrigo Azevedo Toscano de Brito (PB) e Conselheira Federal America Cardoso Barreto Lima Nejaim (SE).

V – Expediente e comunicações dos presentes. 

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