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A Comissão Eleitoral Nacional é órgão deliberativo encarregado de supervisionar, com função correcional e consultiva, as eleições dos Conselhos Seccionais e Subseções e a eleição para a Diretoria do Conselho Federal, conforme o disposto no art. 3º do Provimento n. 222/2023-CFOAB, que Dispõe sobre o procedimento eleitoral a ser observado nos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil, estabelece normas correlatas e dá outras providências, revogando o Provimento n. 146/2011-CFOAB.
Gestão | Data de Atualização | Documento |
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