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A Comissão Eleitoral Nacional é órgão deliberativo encarregado de supervisionar, com função correcional e consultiva, as eleições Seccionais e a eleição para a Diretoria do Conselho Federal, conforme o artigo 3º do Provimento n. 222/2023 que “Dispõe sobre o procedimento eleitoral a ser observado nos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil, estabelece normas correlatas e dá outras providências, revogando o Provimento n. 146/2011-CFOAB.”.
Estão disponibilizadas, abaixo, as decisões proferidas em gestões anteriores, em consulta referentes a matérias eleitorais do Sistema OAB. O contato para esclarecimentos do processo eleitoral poderá ser feito pelo seguinte e-mail: (em definição).
Gestão | Data de Atualização | Documento |
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2021 | 27/10/2021 | Acessar |
2018 | - | Acessar |
2015 | - | Acessar |