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OAB Editora - Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO EDITORIAL DA OAB EDITORA

Capítulo I
Da Composição e da Presidência

Art. 1º. O Conselho Editorial é o órgão deliberativo da OAB Editora no que concerne à edição de livros e publicações.

Art. 2º. O Conselho Editorial é composto por seis Membros, incluindo seu Presidente, escolhidos entre Advogados de reconhecidos trabalhos prestados à OAB, ou à advocacia, nomeados pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, ad referendum do Conselho Federal.

Parágrafo Único: Os Membros do Conselho Editorial não receberão qualquer remuneração por esta atividade.

Art. 3º. O mandato dos Conselheiros será de três anos, contados a partir dos respectivos atos de nomeação, permitida a recondução.

Art. 4º. São atribuições do Presidente do Conselho Editorial:

I – cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Editorial;
II – representar o Conselho Editorial;
III – convocar e presidir reuniões;
IV – decidir ad referendum do Conselho nos casos de urgência.

Art. 5º - O Presidente do Conselho Editorial acumulará as funções de Presidente Executivo da Editora OAB.

Capítulo II
Da Competência

Art. 6º. Compete ao Conselho Editorial:

I – opinar sobre a política editorial da OAB Editora e sobre o projeto anual de publicações;
II – sugerir critérios para a seleção e edição de textos e cumprimento de direitos autorais;
III – examinar e selecionar os originais encaminhados nos termos do artigo 7.º do presente regimento;
IV – indicar Consultor ad hoc, se entender necessário, a ser designado pelo seu Presidente;
V – constituir Comissão de Conselheiros e/ou convidados para estudo de assuntos e projetos específicos;
VI – deliberar sobre outras atividades afetas à OAB Editora que lhe sejam atribuídas pelo Presidente da OAB.

Capítulo III
Do Exame e Seleção dos Originais Encaminhados ao Conselho Editorial.

Art. 7º. Os originais deverão ser apresentados diretamente à OAB Editora .

Parágrafo único. A OAB Editora, por seu Presidente Executivo, encaminhará os originais ao Conselho Editorial, obedecidos os seguintes critérios básicos:

a) versão em disquete na especificação computacional indicada pela Editora, acompanhada de 01 (uma) via impressa;
b) ausência de identificação do(s) Autor (es);
c) observância às normas específicas da ABNT.

Art. 8º. Os originais serão distribuídos pelo Presidente do Conselho Editorial aos Conselheiros, pelo critério da especialização em relação aos respectivos temas.

§ 1º. Recebendo Parecer favorável do Conselheiro ou do Consultor ad hoc, o Presidente do Conselho Editorial, se estiver de acordo, submeterá o título ao Presidente Nacional da OAB.

§ 2º. Sendo o Parecer contrário à publicação, o Presidente do Conselho Editorial designará outro Conselheiro ou Consultor ad hoc para apreciar os originais e se o segundo Parecer for favorável, o Plenário do Conselho Editorial será convocado para opinar definitivamente; se o opinamento final for favorável, o título subirá à apreciação do Presidente Nacional da OAB.

Capítulo IV
Das Reuniões

Art. 9º. O Conselho Editorial reunir-se-á sempre que convocado por seu Presidente ou a requerimento da metade de seus Membros.

§ 1º. O Conselho Editorial somente deliberará com a presença de mais da metade de seus Membros e as decisões serão tomadas por maioria simples, ressalvando o disposto no artigo 1º do Estatuto da OAB Editora.

§ 2º. As votações do Conselho Editorial serão abertas, exceto quando for justificadamente solicitada votação secreta por um dos Conselheiros, caso em que o Conselho deliberará por maioria simples.

§ 3º. Cada Membro do Conselho Editorial terá direito a um voto. Nos casos de empate, o Presidente exercerá o voto de qualidade.

§ 4º. De cada reunião lavrar-se-á ata que será discutida e votada na reunião seguinte e, após aprovação, assinada pelo Presidente e demais Membros presentes.

§ 5º. Em caso de ausência ou impedimento do Presidente, as reuniões do Conselho Editorial serão presididas pelo Conselheiro mais antigo, ou, em caso de igualdade, pelo mais idoso.

§ 6º. A ausência injustificada do Conselheiro a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas no mesmo mandato, caracterizará vacância, devendo o Presidente, ouvido o Conselho, indicar substituto que será nomeado pelo Presidente Nacional da OAB para completar o mandato do substituído.

Capítulo V
Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 10. Salvo em casos excepcionais, devidamente fundamentados e aprovados pelo Presidente Nacional da OAB, a distribuição gratuita de obras da OAB Editora observará estritamente a planilha constante do Anexo a este Regimento.

Art. 11. A instância recursal das decisões do Conselho Editorial será a estabelecida no Regulamento Geral da OAB.

Art.12. O presente Regimento poderá ser alterado em reunião plenária do Conselho Editorial mediante proposta de qualquer dos seus Membros, aprovada por no mínimo dois terços dos presentes, ad referendum do Presidente Nacional da OAB. As alterações resultantes da adaptação a eventuais modificações do Estatuto produzir-se-ão automaticamente, sem votação no Conselho Editorial.

Art. 13. O presente Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Presidente da OAB.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Editorial, observado o disposto no artigo 9º deste Regimento.

Brasília, 07 de novembro de 2005.

ROBERTO ANTONIO BUSATO
Presidente Nacional Da OAB

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