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Segunda Câmara

                        Sessão Virtual Extraordinária – MARÇO/2023

SEGUNDA CÂMARA
Edifício-sede do Conselho Federal da OAB – Brasília
 	
Dia 17/03/2023, sexta-feira.
- 9 horas: Sessão Virtual Extraordinária da Segunda Câmara.

PAUTA

I – verificação do quorum e abertura;
II – leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
III – comunicações do Presidente;
IV – ordem do dia:

01	Recurso n. 25.0000.2021.000074-8/SCA.
Recorrente: G.C.
Advogado: João Carlos Navarro de Almeida Prado OAB/SP 203.670.
Recorrido: Sebastião Neves Junior.
Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo.
Relator: Conselheiro Federal Luiz Sergio Pinheiro Filho (PA).

02	Homologação de Regimento Interno n. 16.0000.2022.000276-9/SCA (Ref.: Homologação de Regimento Interno n. 16.0000.2022.000007-7/SCA).
Assunto: Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Paraná.
Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná.
Relatora: Conselheira Federal Adriana Caribé Bezerra Cavalcanti (PE).

03	Pedido de Revisão n. 49.0000.2022.011931-5/SCA.
Requerente: M.I.G.
Advogado: João Carlos Navarro de Almeida Prado OAB/SP 203.670.
Requerida: Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB.
Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo.
Relator: Conselheiro Federal Jader Kahwage David (PA).

Obs. 1: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das sessões virtuais ou ordinárias seguintes, sem nova publicação.

Obs. 2: Observar-se-ão, para efeito de realização da sessão virtual ora convocada, os termos da consideração constante da Resolução n. 20/2020, da Diretoria do Conselho Federal da OAB (DEOAB de 28/04/2020, p. 1), ficando disponível o encaminhamento da íntegra dos autos administrativos às partes, aos interessados e a seus procuradores, em meio eletrônico, mediante solicitação dirigida ao endereço eletrônico da Segunda Câmara, a seguir identificado: sca@oab.org.br.

Obs. 3: Nos termos do art. 97-A, §§ 4º, 5º, 6º e 7º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94):

- nas hipóteses regulamentares em que couber sustentação oral, facultada à parte, ao interessado ou a seus procuradores, esta, com duração de, no máximo, 15 (quinze) minutos, será realizada na sessão virtual, após a leitura do relatório e do voto pelo Relator; 

- a sustentação oral acima referida, bem como a participação telepresencial, deverá ser previamente solicitada pela parte, pelo interessado ou por seus procuradores, mediante requerimento contendo a identificação do processo, do órgão julgador, da data da sessão virtual de julgamento e do endereço eletrônico do requerente, que será utilizado para inclui-lo na respectiva sessão;

- o requerimento previsto no item anterior deverá ser recebido em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão virtual, por correio eletrônico (a ser encaminhado ao endereço eletrônico da Segunda Câmara, a seguir identificado: sca@oab.org.br) ou por petição dirigida aos autos (com encaminhamento ao Setor Protocolo Conselho Federal da OAB, no endereço SAUS Quadra 05 – Lote 01 – Bloco M, 5º andar, Brasília/DF, 70070-939);

- a sustentação oral ou a participação telepresencial será realizada por videoconferência, com a utilização da plataforma Zoom Meetings, sendo de inteira responsabilidade da parte, do interessado ou de seus advogados toda a infraestrutura tecnológica necessária para sua participação na sessão virtual.

Obs. 4: As instruções necessárias ao ingresso na sessão virtual ora convocada, visando à sustentação oral ou à participação telepresencial, serão encaminhadas à parte, ao interessado ou a seus procuradores em até uma hora antes do início da sessão.

V - expediente e comunicações dos presentes.

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