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Conselho Pleno

                        SESSÃO ORDINÁRIA – MARÇO/2023

CONSELHO PLENO

Belo Horizonte/MG

Dia 13.03.2023, Segunda-feira:
- 9 horas, com prosseguimento no período vespertino: Sessão Ordinária do Conselho Pleno. 
- Local: Hotel Mercure BH Lourdes, espaço Astronomos. 
 Avenida do Contorno, n. 7315 – Lourdes, CEP: 30.110-047, Belo Horizonte/MG.

PAUTA DE JULGAMENTOS

I – verificação do quorum e abertura;
II – leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
III – Comunicações do Presidente;
IV – Ordem do Dia:

01	Proposição n. 49.0000.2017.003314-1/COP.
Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Ofício n. GP. 083/2017-gab.
Assunto: Estágio profissional de advocacia. Regulamentação. Provimento.
Relator: Conselheiro Federal Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho (BA).
Vista Coletiva. 

02	Processo n. 49.0000.2020.006064-1/COP.
Origem: Ministério Público da Paraíba - Promotoria de Justiça de Patos (Ofício n. 902/2020/Patos/PB).
Assunto: Pedido de análise da constitucionalidade das Leis Municipais n. 4.939/2018 que "veda a distribuição, exposição e divulgação de material didático contendo manifestação da ideologia e igualdade de gênero nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de Patos-PB" e n. 5.103/2019 que "dispõe sobre a criação do programa 'cantinho da leitura' no âmbito do Município de Patos-PB".
Relator: Conselheiro Federal Rodrigo Azevedo Toscano de Brito (PB).

03	Proposição n. 49.0000.2021.001339-9/COP.
Origem: Antonio Carlos de Almeida Castro OAB/DF n. 4.107 e Ananda França de Almeida OAB/DF n. 59.102.
Assunto: Solicitação de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face das locuções “infração ético-disciplinar” e “ato ímprobo” constantes da redação conferida pela Lei n. 14.110, de 18 de dezembro de 2020, ao art. 339, do Código Penal. 
Relator: Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR).
Revisor: Conselheiro Federal Ricardo Ferreira Breier (RS). 


04	Processo n. 49.0000.2021.002230-6/COP.
Origem: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Ofício Nº 20096893/2021-DJCON-SEJUR). Processo n. 53180.002402/2021-77.
Assunto: Pedido de dispensa de inscrições suplementares para advogados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT.
Relatora: Conselheira Federal Suena Carvalho Mourão (PA).
Vista Coletiva.


05	Proposição n. 49.0000.2022.006014-0/COP.
Origem: Presidente do CFOAB – José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral – Gestão 2022/2025.
Assunto: Proposta de adequação das normas internas da OAB em decorrência da alteração legislativa do art. 28 da Lei n. 8.906/94, promovida pela Lei n. 14.365/2022.
Relatora: Conselheira Federal Misabel de Abreu Machado Derzi (MG).
Vista Coletiva.


06	Proposição n. 49.0000.2022.008075-6/COP.
Origem: Comissão Especial do Direito do Consumidor –CFOAB (Gestão 2022/2025).
Assunto: Proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Decreto 11.150/22 – regulamentação do mínimo existencial para fins do previsto na Lei do Superendividamento. 
Relator: Conselheiro Federal Fabio Brito Fraga (SE).


07	Proposição n. 49.0000.2022.014000-6/COP.
Origem: Sheila Christiane Macário dos Santos. 
Assunto: Proposta de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do art. 4º, da Lei 14.456/22 que alterou inciso II, art. 8º, da Lei 11.416/06. Exigência de curso superior completo para o cargo de técnico judiciário.
Relatora: Conselheira Federal America Cardoso Barreto Lima Nejaim (SE). 


08	Proposição n. 49.0000.2023.000484-5/COP.
Origem: Comissão Nacional da Mulher Advogada – Gestão 2022/2025. (Memorando n. 005/2023-CNMA).
Assunto: Proposta de projeto de lei para alteração da Lei n. 8.906/1994, que dispõe sobre o "Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)". Instituição da Política de prevenção e enfretamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação.
Relator: Conselheiro Federal Carlos José Santos da Silva (SP). 

09	Proposição n. 49.0000.2023.001986-3/COP.
Origem: Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB - Gestão 2022/2025.
Assunto: Proposição de ingresso do Conselho Federal da OAB na ADPF 342, na qualidade de amicus curiae, a fim de que o STF reconheça a recepção Constitucional do artigo 1º, § 1º, da Lei n. 5.709/1971, mantendo a manutenção das limitações por ela estipuladas à aquisição de propriedade rural por empresas nacionais controladas por capital estrangeiro.
Relator: Conselheiro Federal Marcos Barros Méro Júnior (AL). 

V – Expediente e comunicações dos presentes. 

* * *

                        

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