Ernando: punições do CNMP inibirão novas ações à margem da lei
Brasília, 22/05/2007 – O representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ernando Uchoa Lima, afirmou hoje (22) que as penas de suspensão e de censura deferidas pelo CNMP contra dois procuradores-gerais da República, em sua última sessão, ficarão na história. “Servirão de exemplo para evitar que outros representantes do Ministério Público tomem posições que estão absolutamente à margem da lei”.
O representante da advocacia se refere à decisão do CNMP que suspendeu por 45 dias o procurador-geral da República no Distrito Federal, Luiz Francisco Fernandes de Souza, e puniu com pena de censura o procurador-geral da República Guilherme Schelb. As punições foram requeridas por Eduardo Jorge Caldas Pereira, ex-ministro-chefe de gabinete do ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso, em reclamações disciplinares nas quais os acusou práticas incompatíveis com o cargo.
A informação sobre a decisão do CNMP quanto às punições foi transmitida à OAB pelo outro representante da advocacia no Conselho, Sérgio Frazão do Couto, que também considerou a decisão histórica, marcando “o início da autonomia e da independência do CNMP”. Ambos os representantes da OAB no Conselho estavam presentes à sessão em que se deu o julgamento. Ernando Uchoa votou favoravelmente às punições e Sérgio Frazão declarou-se impedido por ter ajuizado no passado ação na justiça contra Luiz Francisco. As punições foram declaradas por seis votos a três.
A seguir, a íntegra da declaração sobre as punições, feitas pelo conselheiro Ernando Uchoa Lima:
“Isso é para mostrar que o Conselho Nacional do Ministério Público está vigilante no que tange à conduta de representantes do MP. O Conselho, naturalmente, tem todo o interesse em prestigiar a instituição e respeitar a independência do Ministério Público. Ao mesmo tempo, tem que exigir condutas dentro dos parâmetros legais. O representante do Ministério Público não pode sair ofendendo as pessoas, denunciando outros apenas por mera suposição ou perseguir alguém. É por essa razão que o Conselho resolveu punir o procurador Luiz Francisco Fernandes de Souza, com suspensão de 45 dias, e o procurador-geral da República Guilherme Schelb, com a pena de censura. A meu ver, a punição não foi branda, pois punição é sempre punição, marca a pessoa que foi, digamos, condenada. Tanto faz que a pena seja elevada ou branda. Para mim, o que importa é a condenação. Isso porque essa decisão do Conselho vai ficar nos assentamentos deles. Entendo que o CNMP adotou uma decisão que vai ficar na história e servirá de exemplo para evitar que outros representantes do Ministério Público tomem posições que estão absolutamente à margem da lei”.