Pertence relatará Adin ajuizada pela OAB contra leis de Sergipe
Brasília, 08/05/2007 – A Ação Direta de Inconstitucionalidade número 3893, ajuizada nesta segunda-feira pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos das leis estaduais de Sergipe n° 3617/95 e 3763, de 1996, terá como relator o decano do STF, o ministro Sepúlveda Pertence. Elas estabelecem que o tempo de serviço exercido em cargo em comissão ou função de confiança por pessoas não-vinculadas à administração pública será computado para efeitos de incorporação de vantagem pessoal se, posteriormente, a pessoa comissionada “adquirir a titularidade de cargo efetivo em qualquer das esferas administrativas”.
Na avaliação da OAB Nacional, que apresentou a Adin por proposição da Seccional da OAB de Sergipe, o disposto nas leis sergipanas nesse caso é inteiramente inconstitucional. “A previsão normativa de incorporação e vantagem pessoal em razão de cargo em comissão ou função de confiança exercidos antes de deter o servidor cargo efetivo afronta o princípio da igualdade, da impessoalidade e da moralidade”, sustenta a ação da OAB, que tem pedido de liminar.