OAB-GO obtém fim da exigência de CPF em protocolo judicial
quarta-feira, 02 de maio de 2007 às 07:23
Goiânia (G0), 02/05/2007 – Atendendo a reivindicação feita pela Secional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Goiás, o primeiro juiz corregedor e diretor do Foro da Comarca de Goiânia, Carlos Alberto França, determinou o fim da exigência da apresentação dos números de CPF e CNPJ das partes no ajuizamento de ações no protocolo judicial. “A cobrança desses documentos limita o acesso ao Poder Judiciário, que é garantido pela Constituição Federal a todos os cidadãos”, afirmou o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO, Douglas Messora.