Lewandowski relata Adin da OAB contra custas judiciais do MT
Brasília, 20/04/2007 – A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a íntegra da Lei Complementar 261, de dezembro último, do Estado do Mato Grosso, que estabelece base de cálculo e índices de cobrança da taxa judiciária, recebeu no Supremo Tribunal Federal (STF) o número 3886. Na ação, a OAB solicita o expurgo da lei do ordenamento jurídico brasileiro por considerá-la inconstitucional desde à origem, pois foi iniciada por projeto de autoria do Poder Judiciário, o que, de saída, afronta diversos dispositivos da Constituição Federal. A Adin, acompanhada de pedido de liminar, terá como relator no STF o ministro Ricardo Lewandowski.
Outro ponto inconstitucional na lei complementar atacada pela ação da OAB é o valor máximo de custas, fixado em R$ 20 mil. “O valor máximo de custas é excessivo e acaba por restringir o acesso ao Judiciário. Em verdade, o valor fixado resta estabelecido sem qualquer relação de proporção com a atividade judicante, só podendo ter sido instituído com o fim de arrecadar. Daí, a falta à exação proporcionalidade entre o que estabeleceu e seu fim. Fere, em tal caso, o princípio da razoabilidade, evidenciando-se que deve a norma ser julgada inconstitucional, também por tais razões”, sustenta a entidade.