Britto: segredo de Justiça não recai sobre advogados da causa

segunda-feira, 16 de abril de 2007 às 05:22

Brasília, 16/04/2007 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, esclareceu hoje (16) que o segredo de Justiça, decretado pelo juiz em processos e inquéritos, não recai sobre as partes e nem a seus respectivos advogados. “Não pode haver segredo de Justiça para a parte, que tem o direito de saber porque está sendo investigada, e nem para aquele que é o encarregado de sua defesa, que precisa ter acesso total a seu cliente e aos autos. Não há segredo de Justiça que impeça isso”, afirmou Cezar Britto.

As informações foram dadas por Britto logo depois de ajuizar petição no Supremo Tribunal Federal reivindicando amplo acesso dos advogados aos clientes presos e aos processos relativos à Operação Furacão, deflagrada na última sexta-feira pela Polícia Federal. Na ocasião o presidente da OAB informou ao ministro Cezar Peluso, relator do inquérito n° 2424/2006 no STF (da Operação Furacão), que os advogados que possuem clientes presos tiveram o trabalho cerceado pela Polícia Federal, pois foram impedidos de conversar com os acusados, de ter acesso às informações sobre as acusações e de folhear os processos. ”Exatamente para garantir que o advogado possa exercer o seu sagrado direito de defesa democracia brasileira é que trouxemos essa representação”, finalizou Britto.