OAB-SE lidera ação contra transposição na próxima semana

sexta-feira, 30 de março de 2007 às 07:10

Brasília, 30/03/2007 - O presidente da Seccional de Sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SE), Henri Clay Andrade, anunciou que o ajuizamento da ação popular contra a transposição das águas do rio São Francisco se dará na próxima semana e não hoje,como estava previsto, uma vez que várias entidades manifestaram interesse em subscrever o documento. “A ação popular que ajuizaremos no STF já está pronta, mas a pedido de outras entidades da sociedade civil que desejam subscrevê-la decidimos aguardar para ingressarmos, juntos, na próxima semana”. Devem assinar a ação juntamente com a OAB-SE a Central Única dos Trabalhadores (CUT) de Sergipe, o Comitê de Bacias, Organizações Não-Governamentais (ONGs) e outras entidades.

A OAB sergipana ajuizou ação civil pública anteriormente, questionando os procedimentos administrativos com relação às obras efetuados pelo governo federal no ano de 2005. Essa ação está em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, após outros procedimentos tomados pelo governo no segundo semestre de 2006, novos pontos serão questionados, desta vez na ação popular conjunta.

Os fundamentos da ação popular residirão em dois aspectos. O primeiro deles, explica o presidente da OAB sergipana, é o fato de que a obra “faraônica”, se executada, causaria um impacto ambiental sem precedentes. Em segundo lugar está o dispêndio excessivo de recursos dos cofres públicos, uma vez que a transposição está orçada em cerca de R$ 5 bilhões. “Anexaremos à ação estudos técnicos do Banco Mundial, do Comitê de Bacias e do Tribunal de Contas da União indicando que há alternativas mais eficientes e mais baratas para suprir a escassez de água no nordeste setentrional”.

As obras de transposição do Velho Chico, ainda segundo Henri Clay Andrade, custariam sete vezes mais do que obras de menor amplitude realizadas no nordeste setentrional, a exemplo de barragens - mais baratas e que têm sido tecnicamente apontadas como mais eficientes. “Enfatizaremos esse ponto na ação, uma vez que a administração pública deve observância ao princípio constitucional da eficiência, expresso no artigo 37”, afirmou.