Cléa Carpi destaca mulher no contexto social em posse no STM

terça-feira, 27 de março de 2007 às 04:34

Brasília, 27/03/2007 – “Muito embora a Carta constitutiva das Nações Unidas de 1945 tenha estabelecido a igualdade de direitos de homens e mulheres, continua a mulher em situação de desigualdade nas legislações internas e no contexto social e político, tanto nos países desenvolvidos como nos em desenvolvimento”. A afirmação foi da secretária-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados (OAB), Cléa Carpi da Rocha, ao representar a entidade da advocacia na cerimônia de posse da procuradora federal Elizabeth Teixeira Rocha como a primeira ministra do Superior Tribunal Militar (STM).

Além de destacar a situação da mulher no contexto social e defender a redução das desigualdades, a secretária-geral da OAB ainda ressaltou, durante a sessão, o papel do advogado e as bandeiras que vêm sendo levantadas pela entidade máxima da advocacia nessa gestão. Ela citou especialmente as propostas de mudança nos sistemas eleitoral e partidário, cujas sugestões já foram entregues em mãos ao presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia.

“Destacam-se, entre outras medidas, o financiamento público de campanha, a fidelidade partidária, a proibição de troca de legendas num mesmo mandato, a revogação popular de mandatos eletivos (recall) e a redução para quatro anos do mandato dos senadores”, citou Cléa Carpi, defendendo, ainda, a efetivação de manifestações da soberania popular como o referendo, o plebiscito e os projetos de iniciativa popular.

Na cerimônia, a secretária-geral da OAB destacou, ainda, a carreira da primeira ministra do STM - tribunal mais antigo do país e que no próximo ano estará completando duzentos anos. Procuradora federal, a nova ministra atuava há quatro anos na assessoria jurídica do Gabinete Civil da Presidência da República. Cléa Carpi lembrou que Elizabeth Teixeira Rocha chega pioneiramente ao STM, “rompendo o casulo de 200 anos com a sua presença, e o momento que passa o Brasil, a firmeza de um povo que enfrentando toda a dificuldade, a carência que perpassa o seu dia-a-dia, acolhe sempre a esperança”.

A seguir, a íntegra do discurso proferido pela secretária-geral do Conselho Federal da OAB durante a cerimônia de posse da primeira ministra do STM, Maria Elizabeth Teixeira Rocha:

É com emoção que aqui me encontro, trazendo a voz e a representatividade da Ordem dos Advogados do Brasil, por delegação do colega Presidente Cezar Britto, nesta cerimônia de posse da Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, peregrina vinda de outras paragens, tendo, porém, o mesmo solo a semear a Justiça e o mesmo caminho na busca da efetivação do Direito.

Esta solenidade tem um sentido histórico, transcendental, entrelaçando acontecimentos plenos de significado, como ramos da videira: a pessoa singular e culta de V. Exª, Ministra Maria Elisabeth, que pioneiramente chega a este Superior Tribunal Militar, rompendo o casulo de 200 anos com a sua presença, e o momento que passa o Brasil, a firmeza de um povo que enfrentando toda a dificuldade, a carência que perpassa o seu dia-a-dia, acolhe sempre a esperança.

Na Bíblia há uma parábola que envolve o homem prudente e o homem imprudente. O que constrói a morada sobre a rocha e o que reside sobre a areia. Ao pensar em saudá-la, a primeira imagem que me veio foi essa lição de prudência e a relacionei com o seu nome, Maria Elisabeth Guimarães Teixeira Rocha. Nem sempre o nome revela a pessoa, mas aqui se evidencia uma feliz coincidência com a missão de que V.Exª. está imbuída: a de edificar a Justiça.

A base dessa edificação começa pela firmeza de propósitos e ideais da pessoa através do caminho já trilhado. E o caminho de V. Exª. bem mostra os ideais que a norteiam. Palmilhou diversos estágios profissionais e seu alentado currículo retrata o firme e continuado propósito para que Justiça seja a plenitude da lei, na realização do bem comum: advogada atuante, procuradora federal, permeando com o magistério universitário. Doutora em Direito Constitucional, com intensa participação em congressos, conferências e seminários, integrando diversas bancas examinadoras. Orientadora de mestrandos, portadora de valiosa produção cientifica, abrangendo inúmeras áreas do Direito, são alguns marcos de sua profícua atuação.

A presença de uma Ministra nesta Corte, altamente capaz e dotada de tantos predicados, faz-nos relembrar a longa caminhada que as mulheres empreenderam, especialmente a partir do século 19, perpassando pelo século 20 e chegando ao limiar do século 21, para começarem a ascender aos postos das mais diversas atividades: social, política, econômica e jurídica.

Muito embora a Carta constitutiva das Nações Unidas de 1945 tenha estabelecido a igualdade de direitos de homens e mulheres, e o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais de todos, sem distinção de sexo, religião e cor, reiterados sempre nos documentos internacionais posteriores, continua a mulher em situação de desigualdade nas legislações internas e no contexto social e político, tanto nos países desenvolvidos como nos em desenvolvimento.

Reconhecendo essa grave situação e ao mesmo tempo a importância da participação ativa, equânime e completa da mulher para o desenvolvimento e a paz mundiais, a ONU proclama 1975 o Ano Internacional da Mulher, cujo ápice ocorre com a primeira Conferência Mundial realizada no México. Na ocasião, promulga-se a Década da Mulher (1976-1985) e a implementação do chamado Plano de Ação, tendo como eixo: igualdade, desenvolvimento e paz. Igualdade, não só no sentido jurídico - exercício de direitos, ou fixação de responsabilidades - mas também o acesso aos recursos e à possibilidade de participar das decisões nos diversos níveis. O desenvolvimento abrange o crescimento e o melhoramento de todos os aspectos da vida humana, aproveitando-se, ao máximo, os recursos econômicos e materiais, com o aperfeiçoamento social. E a paz será obtida com a eliminação das desigualdades e com o desenvolvimento. Em outra conferência, foram acrescentados: educação, trabalho e saúde.

Não é demais lembrar que a Segunda Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, realizada em Viena, consagra a integralidade e a indivisibilidade dos direitos humanos e sua inter-relação com a democracia e o desenvolvimento, expressando, pela primeira vez, de forma direta, que os direitos humanos das mulheres e das meninas são inalienáveis e constituem parte integral e indivisível dos direitos humanos universais.

Mas o que ocorre na realidade brasileira? Ela apresenta indicadores bem distintos: de um lado, índices econômicos, alardeados pelo Governo como alentadores; de outro, indicadores sociais que retratam as precárias condições de vida da população, com reflexos profundos na estrutura familiar, atingindo primeiro as mulheres e as crianças, pois são elas as que sofrem com mais intensidade os processos de recessão e do desemprego.

A Ordem dos Advogados não poderia deixar de falar, neste momento, sobre a trajetória desta Casa que remonta à instalação da Corte Portuguesa em nosso país, culminando com a segunda Constituição Republicana que a incluiu, com os Tribunais e Juizes Militares, na estrutura do Poder Judiciário da Nação.
Como afirmou recentemente o Presidente da OAB, Cezar Britto, quando da posse do Presidente e do Vice-Presidente desta Casa, o Tenente-Brigadeiro do Ar, Henrique Marini e Souza, e o Dr. José Coelho Ferreira, a advocacia brasileira e esta Corte têm uma longa convivência, algumas vezes tensa e conflituosa, mas, invariavelmente rica e pontuada pela História. Nela, mesmo nos mais duros momentos do período autoritário, em que o Direito costuma ser a primeira vítima, o culto à Justiça jamais foi negligenciado. Aqui, a advocacia sempre foi ouvida. Por paradoxal que pareça, nos mais conturbados tempos do regime militar, esta Corte era um dos raros espaços institucionais em que os excessos autoritários encontravam algum limite.

É de registrar-se que também participa desta Corte o advogado. E sua presença nos conduz à reflexão sobre o papel exercido pelo mesmo nas sociedades democráticas e definido pelo jurista Alfredo Colmo como o primeiro juiz da causa. De outra parte, a relevância da advocacia, como importante instrumento na administração da Justiça, está proclamada na Constituição, em seu art. 133, decorrência natural da imprescindibilidade atribuída à função do advogado e à responsabilidade dos que exercem esse ministério. Não é por outro motivo que Calamandrei afirma ser o advogado dotado de supersensíveis antenas de justiça.
A OAB, cumprindo sua destinação histórica e institucional, ao defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de Direito, os direitos humanos e a justiça social, oferece, hoje, ao país, proposta de mudanças nos sistemas eleitoral e partidário, iniciativa tomada com outras entidades da sociedade civil, cujo anteprojeto já remeteu à apreciação do Congresso Nacional.

Destacam-se, entre outras medidas, o financiamento público de campanha, a fidelidade partidária, a proibição de troca de legendas num mesmo mandato, a revogação popular de mandatos eletivos (recall) e a redução para quatro anos do mandato dos senadores.

Também aguarda a OAB sejam finalmente aprovados, no Congresso Nacional, dois projetos de lei por ela apresentados, e que se destinam a tornar efetivas as manifestações da soberania popular, consagradas no art.14 da Magna Carta: o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular legislativa.

Algumas vozes têm-se manifestado, equivocadamente, com a possibilidade de utilização dos institutos do plebiscito e do referendo, instrumentos de realização plena da vontade popular, esquecendo-se de que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. Como bem esclarece Fábio Konder Comparato, será possível que não aceitamos o fato elementar de que, numa democracia, é o povo que constitui o Poder Legislativo, e não o contrário?

Na afirmação precisa de V.Exª, Ministra Maria Elisabeth, o referendum e plebiscito constituem, indiscutivelmente, mecanismos jurídicos assecuratórios da democracia.

Distinguida Ministra Maria Elisabeth.

Ao encerrar, vem-me à lembrança um poema de Maria Carpi sobre o trabalho do semeador, onde se observa, com rara felicidade, a imagem da semeadura com o provimento da Justiça. Diz a poeta:

Aprende com a semente o preceito justo
e com o semeador a distribuí-lo.

O semeador antes da árvore da lei,
lavra a terra e a escuta, atento

às precisões da grei, com a resposta.
O semeador labuta e a semente põe passos.

O semeador dispersa o grão da esperança
e a semente colhe o bem comum, de fruto.