Artigo: Temor contornável
Brasília, 15/03/2007 – O artigo “Temor contornável” é de autoria do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, e foi publicado na edição de hoje (15) do jornal O Globo (RJ):
“Ao propor, no bojo de sua reforma política, a efetivação de instrumentos de democracia direta, a OAB não inventou nada. Apenas se reportou ao que prevê o artigo 14 da Constituição. O constituinte de 1988 precede em quase duas décadas a onda bolivarista de Hugo Chávez. E, bem antes de ambos - do constituinte de 1988 e de Chávez -, o Brasil praticou sem danos a democracia direta. E o fez com sabedoria e eficácia. Como se recorda, na seqüência da renúncia de Jânio Quadros, em 1961, adotou-se o regime parlamentarista de governo.
O objetivo não era aprimorar o processo político, mas, tão-somente, vetar a posse do vice-presidente João Goulart. Tratava-se, pois, de manobra golpista e casuística. Instado a se manifestar, em 1962, o povo rejeitou o parlamentarismo - e, com ele, o golpe. Mostrou-se, assim, lúcido e determinado. Mais recentemente, em 2005, novo tema palpitante foi submetido, por meio de plebiscito, ao povo brasileiro: o do desarmarnento. Por não confiar na eficácia do Estado na área da segurança pública - que, efetivamente, dispensa comentários -, o povo disse "não" à proposta. Não se sentiu seguro para conceder ao Estado o monopólio de sua defesa. Pode-se divergir do resultado, mas não se pode dizer que o povo votou sem saber o que fazia. O povo não é burro.
É soberano - sabe votar e sabe legislar. Prova disso é que a primeira lei de iniciativa popular aprovada pelo Congresso - a 9.840, de 1999 -, de combate à corrupção eleitoral, tem sido eficaz instrumento de saneamento das instituições políticas.
O temor de que a democracia direta liquide a democracia representativa e se transforme em instrumento a serviço de vocações ditatoriais é compreensível, mas contornável. Basta que se excluam da consulta direta as cláusulas pétreas constitucionais. Entre outras, a República, a federação, a democracia, a periodicidade dos mandatos e o limite da reeleição para o Poder Executivo.
Não se pode abdicar de um instrumento que aprimora a democracia e coloca o povo como agente de seu destino, em nome de efeitos colaterais perfeitamente evitáveis”.