OAB: presos como Beira-Mar não devem deixar prisão para depor
Brasília, 05/03/2007 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, defendeu hoje (05) a aliança da tecnologia com a conquista dos direitos individuais do cidadão para driblar os inconvenientes e gastos gerados à União com o deslocamento de presos para outras cidades para depor ou acompanhar o depoimento de testemunhas, a exemplo do ocorrido esta semana com o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar. Depois de ter sido transferido para Vila Velha (ES), Beira Mar encontra-se hoje e amanhã no Rio de Janeiro, onde acompanha a inquirição de testemunhas no processo em que é réu pelos crimes de lavagem de dinheiro e tráfico.
Para Cezar Britto, não é o detento quem tem que ir até onde o julgamento se dará. É a sala de audiências que deve ser instalada no presídio, com a presença do juiz, promotor, réu e o advogado, uma vez que o réu tem o direito por lei de estar diante desses profissionais durante o interrogatório. Segundo a proposta do presidente da OAB, o deslocamento seria apenas do juiz, do promotor e do advogado, nunca das testemunhas. Essas permaneceriam na cidade original do julgamento, sendo interrogadas por videoconferência.
“Se economiza nos gastos e se favorece a segurança da cidadania, tudo sem retirar do preso o direito de estar diante do juiz, devidamente acompanhado de seu advogado”, afirmou Cezar Britto, acrescentando que a proposta evita, ainda, qualquer tipo de intimidação às testemunhas. “Assegura-se o direito de todos, sem intimidação de testemunhas”. Só com a operação de transporte de Beira-Mar para Vila Velha e Rio de Janeiro a União gastou cerca de R$ 16 mil.
O presidente da OAB ressalta, no entanto, a importância de o réu estar sempre conversando com o seu advogado, para dar detalhes sobre o depoimento das testemunhas. “Alia-se a decisão da OAB, de que é possível usar a videoconferência nos interrogatórios, mantendo intactos os princípios de defesa”.