OAB-RJ: emenda da Super-Receita abre portas a trabalho escravo

terça-feira, 27 de fevereiro de 2007 às 05:03

Rio de Janeiro (RJ), 27/02/2007 – O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, divulgou hoje (27) nota manifestando a preocupação da entidade diante da aprovação da Emenda Constitucional nº 3 – que instituiu a chamada “Super Receita”. “É estarrecedor, mas rigorosamente verdadeiro: na prática, a aprovação da emenda número 3 não significará apenas deixar escancaradas as portas para o desrespeito dos direitos trabalhistas, mas também para o fim do combate ao trabalho escravo no Brasil”, afirmou Damous, enfatizando que a emenda impedirá que fiscais do poder público atuem de forma preventiva no combate a irregularidades em locais de trabalho.

Conforme o texto aprovado na Câmara e no Senado, apenas o Judiciário – e não mais a fiscalização do Ministério do Trabalho – poderá dizer se existe ou não relação de caráter empregatício e se os direitos dos trabalhadores estão ou não sendo respeitados. Além disso, a emenda impedirá que fiscais autuem empregadores que mantiverem trabalhadores em condições análogas à de escravo, até que haja uma manifestação da Justiça do Trabalho. “Devido à morosidade do Judiciário, isso significa simplesmente que as irregularidades poderão arrastar-se por anos a fio, em claro prejuízo dos trabalhadores-escravos”, afirmou Wadih Damous.

Na avaliação do presidente da OAB fluminense, a possibilidade de que tal retrocesso seja evitado está unicamente nas mãos do presidente Lula. “Não vetar a emenda significará uma mancha em sua biografia”.

A seguir, a íntegra do texto da nota divulgada hoje pelo presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous:

“A OAB/RJ manifesta profunda preocupação diante da aprovação, na Câmara e no Senado, da emenda número 3 ao projeto de lei 6.272/05, que cria a chamada Super Receita. Tal emenda impede que fiscais do Poder Público atuem de forma preventiva no combate a irregularidades nos locais de trabalho.

Segundo o texto aprovado, apenas o Judiciário - e não mais a fiscalização do Ministério do Trabalho - pode dizer se existe ou não uma relação de caráter empregatício e se os direitos dos trabalhadores estão sendo respeitados. Como a manifestação do Judiciário deve ser provocada pelos empregados e, na maioria das vezes, estes temem perder o emprego se o fizerem, caso tal emenda for sancionada pelo presidente da República estará aberto o caminho para o puro e simples descumprimento da lei por parte dos empregadores.

Chamamos a atenção, ainda, para outro fato, gravíssimo: a emenda impedirá o combate ao trabalho escravo – mancha que, em pleno século XXI, continua envergonhando nosso país. Ela impede que fiscais autuem empregadores que mantenham trabalhadores em condições de escravidão até que haja uma manifestação da Justiça do Trabalho. Devido à morosidade do Judiciário, isso significa simplesmente que as irregularidades poderão arrastar-se por anos a fio, em claro prejuízo dos trabalhadores-escravos.

Além disso, qualquer intervenção da Justiça terá que ser provocada por um recurso de um trabalhador em condição de escravo. Levando-se em conta a situação de intimidação vivida por esses trabalhadores - impedidos até mesmo de deixar as fazendas - pode-se afirmar que não haverá ações judiciais de trabalhadores-escravos contra seus algozes.

Assim, é estarrecedor, mas rigorosamente verdadeiro: na prática, a aprovação da emenda número 3 não significará apenas deixar escancaradas as portas para o desrespeito dos direitos trabalhistas, mas também o fim do combate ao trabalho escravo no Brasil.

A possibilidade de que este retrocesso aos tempos da República Velha seja evitado está nas mãos do presidente Lula. Não vetar a emenda significará uma mancha em sua biografia.

Wadih Damous, presidente da OAB-RJ”