Adin da OAB contra pensão a Zeca: Assembléia diz que é legal
Brasília, 22/02/2007 – A Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, que concedeu pensão vitalícia no valor de R$ 22,1 mil ao ex-governador Zeca do PT, ratificou seu entendimento quanto ao benefício – contestado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3853, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), – e prestou informações requeridas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sustentando que a pensão ao ex-governador está prevista na Constituição como "Pensão da Graça". Essa é uma espécie de ajuda que os Estados estariam habilitados a conceder a cidadão que seja considerado um bem-feitor.
O entendimento é rechaçado pela OAB, que sustenta a ilegalidade do benefício Entre os princípios constitucionais que estariam sendo contrariados com a concessão da pensão, a OAB destaca os contidos na Emenda Constitucional n° 20/98. Segundo a ação, “os agentes políticos (membros de poder e os detentores de mandato eletivo) e os servidores comissionados passaram a contribuir para o regime geral de previdência social que, no artigo 201, parágrafo 7°, inciso I e II, estabeleceu as condições de aposentadoria (35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher, e 65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher)”.
A ministra Cármen Lúcia, do STF, relatora da Adin protocolada pela OAB contra a pensão vitalícia, encaminhou a Adin à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que dêem seu parecer sobre o assunto dentro de cinco dias. A Adin 3853 será julgada diretamente pelo Plenário do STF, em julgamento definitivo.