OAB-CE quer indenizar clientes de bancos por demora nas filas

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2007 às 11:46

Fortaleza (CE), 15/02/2007 – A Seccional da Ordem dos Advogados (OAB) do Ceará ingressou na Justiça Federal com ação civil pública por danos morais coletivos, em função da demora na espera em filas nas agências bancárias. A ação foi ajuizada contra oito bancos que, de acordo com estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), tiveram uma arrecadação com tarifas bancárias superior a 90% do gasto com folha de pagamento. São eles: Bradesco, Itaú, HSBC, Unibanco, Santander/Banespa, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste.

De acordo com o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Hércules Amaral, o valor arrecadado com tarifas, em alguns casos, é 190% superior ao que foi gasto com o pagamento da folha de funcionários. "Os bancos estão pagando suas folhas e ainda lucram com o valor cobrado pelas tarifas. Nos últimos dias, o Bradesco anunciou um lucro de R$ 6,3 bilhões e o Itaú, de R$ 6,5 bilhões”, afirmou Amaral. “Toda essa prosperidade não está sendo revertida em melhoria do atendimento ao consumidor".

Na ação, é pedida uma indenização de 1% dos lucros de cada banco, que seriam depositados no Fundo Nacional de Direitos Difusos e aplicados em iniciativas de fiscalizações na defesa do consumidor e distribuição de material para conscientização dos consumidores. A ação reflete uma indignação dos consumidores, que passam horas nas filas de bancos aguardando atendimento. O presidente da Comissão da OAB-CE lembrou que, apesar dos lucros cada vez maiores, os bancos estão enxugando cada vez mais suas folhas de pagamento, fazendo com que o atendimento fique cada vez pior.

Hércules Amaral ressalta que a ação não interfere no julgamento de outra medida judicial movida pelo Ministério Público para que a Lei Estadual 13.312, de 30 de junho de 2003, seja devidamente cumprida. A lei limita em 15 minutos o atendimento ao público, em dias normais, e 30 minutos, em véspera de feriado prolongado.