Precatórios: um calote oficial de R$ 60 bilhões
Brasília, 27/12/2006 - Executivo, Legislativo e Judiciário ainda não encontraram maneira de obrigar Estados e municípios a pagarem dívida de cerca de R$ 60 bilhões em precatórios. Entre os credores estão trabalhadores, aposentados e pensionistas, que precisam dos recursos para sobreviver. A situação é de "calote oficial", como classificam ministros de tribunais superiores e integrantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). E tende a perdurar, pois projetos apresentados para acabar com a inadimplência generalizada dormitam no Congresso.
Além disso, a Justiça não pune os governantes devedores. Diz não ter instrumentos para garantir a liquidação da fatura.
- É brincadeira, é tripudiar em cima do cidadão -diz o ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o tamanho do esqueleto. - Trata-se de calote oficial.
Precatórios são dívidas de União, Estados e municípios decorrentes de decisão judicial definitiva. Não precisam ser quitados de imediato. Pela Constituição, o poder público tem até 18 meses para saldá-los. Mesmo assim, não o faz, com exceção da União.
- A situação não é de inadimplência, mas de calote público - declara o presidente da Comissão de Defesa dos Credores Públicos da OAB, Edgar Luiz Cavalcanti de Albuquerque.
Tanto ele como Marco Aurélio ressaltam que o cidadão não recebe o mesmo tratamento quando deixa de pagar um débito. É punido, por exemplo, com a penhora de seus bens.
- O Estado precisa adotar uma postura mais séria. O exemplo vem de cima - lembra o ministro do Supremo.
Relator de pedidos de intervenção federal em Estados e municípios por falta de pagamento de precatórios alimentares, Marco Aurélio foi voto vencido nos julgamentos e não conseguiu aplicar a punição solicitada pelos credores. Para a maioria dos ministros, o interventor - como governadores e prefeitos - não teria recursos para acertar as contas. Segundo o ex-ministro Nelson Jobim, seria necessário "decretar a intervenção no interventor".
Jobim elaborou uma proposta destinada a resolver a situação. O texto aguarda votação no Senado. Na Câmara, está parada proposta de Celso Russomano (PP-SP) que considera ato de improbidade administrativa a falta de pagamento de precatório alimentar e estabelece como punição ao presidente da República, governadores e prefeitos a perda dos direitos políticos por oito anos.
- Falta vontade política para resolver a situação - reclama Albuquerque.
Segundo o Supremo, Estados e Distrito Federal devem R$ 42 bilhões em precatórios. Do total, R$ 23 bilhões são precatórios alimentares, que envolvem salários, proventos e pensões. Os outros R$ 19 bilhões são precatórios comuns, decorrentes, por exemplo, de desapropriação de terra e imóveis. Os débitos totais de São Paulo e Rio são de, respectivamente, R$ 12,2 bilhões e R$ 1,3 bilhão. Municípios devem R$ 20 bilhões. Os dados são do ano passado. Estão sujeitos à correção monetária e à incidência de juros. Por isso, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Sérgio Cavalieri Filho, calcula que o débito do Estado tenha pulado para R$ 2 bilhões este ano.
Idosos são a maioria dos credores
O presidente da Comissão de Defesa dos Credores Públicos da OAB, Edgar Luiz Cavalcanti de Albuquerque, proporá à entidade, no início do ano, pedir à Organização dos Estados Americanos (OEA) que declare violação aos direitos humanos no Brasil a falta de pagamento de precatórios alimentares. Segundo o Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares, 500 mil pessoas têm recursos a receber do Estado de São Paulo. Outros 35 mil são credores da capital paulista.
Nos dois casos, 70% têm mais de 65 anos.
- Só no Estado de São Paulo faleceram, antes de terem recebido seus precatórios de natureza alimentícia, vinte e cinco mil aposentados e pensionistas - diz o deputado Celso Russomano (PP-SP) em proposta apresentada à Câmara, em 2004, a fim de forçar o acerto de contas.
O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa em agosto do ano passado. Desde então, aguarda a instalação de uma comissão especial na qual será analisada antes de seguir para o plenário. Especialistas em direito público e ministros de tribunais superiores dizem que a falta de punição para os governantes e as restrições orçamentárias são determinantes para o calote.
O ministro Marco Aurélio de Mello acrescenta que a Emenda Constitucional 30, de 2000, também joga contra trabalhadores, aposentados e pensionistas. O texto prevê o pagamento de precatórios comuns em até dez anos. Se não houver pagamento da parcela anual, a Justiça pode determinar o seqüestro da quantia devida na conta do Estado ou do município. No caso do precatório alimentar, tal sanção só é possível se for desrespeitada a ordem de preferência para recebimento dos créditos. A emenda leva os governantes a priorizarem a liquidação dos precatórios comuns.
- O Judiciário pode fazer muito pouco - queixa-se Marco Aurélio.
Os cidadãos, então, menos ainda. Para não morrerem com o crédito na mão, lançam-se no mercado paralelo, no qual vendem precatórios por 20% do valor. (Daniel Pereira do Jornal do Brasil)