OAB quer suspensão de decisão do CNJ que interferiu em quinto
Brasília, 22/12/2006 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impetrou o mandado de segurança número 26298 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interferiu na formulação de listas tríplices de advogados para o preenchimento de vaga de desembargador para o quinto constitucional do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). O CNJ, segundo a OAB, proferiu pedido de controle administrativo nº 292/2006, por meio do qual determinou a suspensão de qualquer procedimento tendente à formação de listas para a vaga do quinto constitucional do TJ-MA.
Segundo a OAB, tornando-se ímpar o número de desembargadores oriundo do quinto, a próxima vaga a ser preenchida é dos advogados, sob os critérios de “alternância e sucessividade”, observada a última nomeação consolidada (desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, nomeado em 1997, do Ministério Público). “A nova vaga, portanto, é destinada a um membro da Ordem dos Advogados do Brasil, como acertadamente decidiu a Corte Maranhense de Justiça, decisão esta que teve seus efeitos cassados”, disse a OAB no texto do mandado de segurança.
A OAB pede, liminarmente, a suspensão da decisão do CNJ, sendo esta desprovida de efeito suspensivo. No mérito, requer a confirmação da segurança, determinando-se que a vaga do quinto constitucional do TJ-MA seja preenchida por advogado. O mandado é assinado pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato, e pelo presidente da Seccional da entidade no Maranhão, José Caldas Góis. A matéria foi distribuída ao ministro do STF, Ricardo Lewandowski.
O caso
A Lei Complementar do Maranhão nº 98/2006 criou quatro novas vagas para desembargador, surgindo uma vacância destinada ao quinto constitucional. O Colegiado do TJ-MA determinou que a vaga fosse composta por um dos membros da advocacia, sob as exigências do artigo 94 da Carta Magna.
O Ministério Público do Maranhão (MP-MA), em sua representação no CNJ, argumentou que a nova vaga aberta deveria ser preenchida pelo próprio órgão ministerial. Instalou-se, assim, conflito de interesse entre o MP maranhense e a OAB-MA.