OAB recebe de Tarso propostas do CDES para reforma política
Brasília, 19/12/2006 – A seguir a íntegra do relatório sobre Reforma Política elaborado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), entregue hoje (19) ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, pelo ministro das Relações Exteriores, Tarso Genro. As propostas, entregues à OAB durante reunião realizada no gabinete do ministro, no Palácio do Planalto, estão acompanhadas pelo nível de convergência alcançado no CDES.
A sua Excelência o Senhor Roberto Antonio Busato
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Prezado Senhor Roberto Busato,
É com grande satisfação que faço chegar à Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio de Vossa Senhoria, o primeiro Relatório sobre Reforma Política, elaborado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, cujas propostas estão acompanhadas pelo nível de convergência alcançado no CDES.
Dado o grau de importância do tema, a contribuição do Conselho não se esgotará com a apresentação desta proposta. O CDES continuará acompanhando o debate e propondo medidas de aperfeiçoamento da matéria.
De maneira geral, o CDES ressalta ser de importância estratégica que a reforma política seja feita em 2007 e que esta é a mais importante reforma a ser feita pelo próximo governo. O CDES considera, ainda, importante que o Executivo se mobilize para a realização e acompanhamento da reforma política.
Esperamos contar com a colaboração da OAB para mais esta contribuição ao Estado brasileiro.
Atenciosamente,
Tarso Fernando Herz Genro
Ministro-Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
Enunciados Estratégicos para o Desenvolvimento
Relatório sobre Reforma Política
Introdução
A Reforma Política será um dos temas mais importantes no primeiro semestre do segundo mandato do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Há muito tempo que o Brasil discute a necessidade de uma reforma política, mas há cerca de um ano a questão tem dominado os debates sobre o futuro do Brasil e é tido pela sociedade como primordial para que o País siga rumo ao desenvolvimento sustentado. Não resta dúvida de que o tema pautará as ações do Congresso Nacional e da sociedade como um todo. Sobre este tema, os conselheiros do CDES consideram que a reforma política deve ser feita idealmente em 2007, e para tal é fundamental que o Presidente da República exerça um papel ativo na sua realização. Os conselheiros acreditam que esta deve ser a primeira reforma a ser considerada pelo novo governo. Sem que ela seja feita, as demais perderão sua força transformadora da realidade.
Muitos dos problemas de nosso sistema partidário se devem a sérias imperfeições do sistema eleitoral. Tem sido constante em nossa legislação e na prática política a tolerância em relação à infidelidade partidária, o que evidencia, em diversos casos, uma inconsistência ideológica na relação entre partidos e mandatários. Destaca-se, também, que na ausência de mecanismos eficazes de responsabilização política, a coesão partidária pode ceder lugar ao exercício de mandatos a título eminentemente de caráter pessoal. Finalmente, sem esgotar os problemas, não há regras transparentes e claras sobre os limites da influência que o poder econômico pode exercer sobre o debate eleitoral. É a reforma política que vai estabelecê-las, fazendo com que a decisão coletiva de um partido venha a se sobrepor aos interesses particulares de seus integrantes.
O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), ao longo de seus quase quatro anos de trabalho, tem procurado ressaltar a importância de contribuir e ampliar o debate acerca da reforma política. A reforma esperada pelos conselheiros do CDES deve contemplar um sistema democrático que seja mais que um sistema político formal e que aprimore a relação entre o Estado e a Sociedade, para que juntos possam enfrentar as desigualdades e a exclusão social, respeitando as diversidades e promovendo a participação política dos cidadãos.
Dada a prioridade à Reforma Política, O CDES considera relevante - e se dispõe a aprofundar - o debate sobre o Estado, buscando aprimorar a eficiência e a eficácia das políticas e ações para o desenvolvimento, envolvendo aspectos econômicos, sociais, ambientais e o equilíbrio do pacto federativo.
Antecedentes
Estão em tramitação avançada no Congresso Nacional dois Projetos de Lei tratando do tema. O PL 2679/2003, é focado em três eixos principais: 1) adoção do sistema de listas fechadas e bloqueadas para as eleições proporcionais; 2) financiamento de campanha eleitoral exclusivamente público; 3) redução do número de partidos políticos.
Outro projeto em tramitação, o PL 4718/2004, trata da regulamentação dos mecanismos de democracia direta previstos na Constituição Federal, o que inclui o Plebiscito, o referendo popular e a iniciativa popular. Este projeto tem amplo apoio dos movimentos sociais.
Nos Enunciados para o Desenvolvimento, apresentados na 19a Reunião do Pleno do CDES que foi realizada em 24 de agosto de 2006, o tema é tratado da seguinte forma:
“A reforma política deve dar nova regulamentação às formas de manifestação da soberania popular expressas na Constituição Federal (plebiscito, referendo e iniciativa popular), conforme projeto de lei n° 4718/2004, proposto pelo Conselho Federal da OAB e CNBB, em tramitação no Congresso Nacional. Priorizar a reorganização do sistema partidário e a qualificação dos processos eleitorais com base nos seguintes pontos: fidelidade partidária, financiamento público de campanha e votação em lista, promovendo a valorização dos partidos políticos e o aprimoramento de sua vida interna. A reforma política também buscará o aperfeiçoamento das formas de representação popular”.
Com o objetivo de aprofundar a contribuição do CDES em relação ao conteúdo da proposta e à condução do processo de debate da Reforma Política no país, o Conselho optou por criar um Grupo de Trabalho, que contou com a colaboração da Fundação Getúlio Vargas, e realizou duas reuniões – em 20 de setembro e em 14 de novembro de 2006.
A partir dos trabalhos do GT, foi agregado o tema do Orçamento Geral da União. Parece não haver dúvidas de que a elaboração e execução do OGU é ainda um grande ponto de atrito entre os Poderes Executivo e Legislativo. Como forma de aperfeiçoar os mecanismos que regem esta produção conjunta, o CDES vê no debate sobre a reforma política uma grande oportunidade para que se trate da questão orçamentária.
O relatório do GT foi apresentado e debatido na 20a Reunião do Pleno do CDES e as propostas apresentadas a seguir – algumas por consenso ou forte convergência entre os Conselheiros, outras apontando as diferentes opiniões presentes no CDES sobre o tema – representam uma contribuição preliminar do CDES ao debate da Reforma Política.
Propostas
A reforma política deve ser tratada em três eixos principais:
1) Aperfeiçoamento do sistema de democracia representativa;
2) Fortalecimento da democracia direta e da democracia participativa;
3) Reforma do Processo Orçamentário.
Um dos objetivo da reforma é encontrar mecanismos eficazes que possam contribuir para minimizar os problemas da corrupção política e da desigualdade de oportunidades entre os partidos e candidatos, em função das diferenças econômicas, assim como, ampliar o papel da sociedade civil no processo democrático.
1º Eixo: Aperfeiçoamento do sistema de democracia representativa
Na democracia em que vivemos, o principal espaço de processamento e decisão sobre os conflitos sociais, econômicos e de interesses, está nas instituições representativas do povo, cujos mandatos são delegados através do voto. A reforma política necessária deve compreender mudanças nos processos eleitorais e sistema partidário, ainda que não se esgote nestas. As proposições para a reforma dos processos eleitorais são as seguintes:
Reformulação do sistema eleitoral e partidário:
Voto em legenda em listas predeterminadas
A adoção da lista fechada ou lista flexível (na qual o eleitor tem pode alterar a ordem proposta pelo partido), em que as/os eleitoras/os votam nos partidos e não em pessoas, é essencial para combater o personalismo, fortalecer e democratizar os partidos. Depende de uma Reforma Partidária que torne mais democráticos os processos internos dos partidos e reduza a interferência das suas estruturas hierárquicas superiores
forte convergência.
Limitações do número de reeleições para o Legislativo
Restringir o limite para dois mandatos eletivos consecutivos em qualquer tipo de eleição a cargo político, com uma quarentena de quatro anos.
polêmica: essa restrição, combinada com o voto em lista, pode dificultar a formação de lideranças nacionais.
Proibição da Interrupção de mandatos conquistados para concorrer ou ocupar outro cargo
Os ocupantes de mandatos do Executivo e do Legislativo não podem disputar eleições para outros cargos antes de terminarem o mandato para o qual foram eleitos. Da mesma forma, ocupantes de mandato parlamentar não podem assumir cargos no Executivo no período de seu mandato.
forte convergência.
Regras para eleição de suplentes de Senadores
Redefinir as regras relacionadas aos suplentes de Senadores
consenso.
Estabelecer novas regras para o uso da imunidade e do foro privilegiado para os parlamentares
Impor maiores restrições à imunidade parlamentar, considerando o direito a foro privilegiado apenas no que se refere ao estrito exercício do mandato ou do cargo.
consenso.
Manter a cláusula de barreira
A manutenção da cláusula de barreira para acesso ao financiamento público direto (fundo partidário) e indireto (horários gratuitos de propaganda partidária e eleitoral do rádio e da televisão) evita o aumento da fragmentação do quadro partidário.
polêmica: apresentadas observações sobre o congelamento e empobrecimento da cena política brasileira, com a inviabilização de partidos históricos e partidos nascentes. Também foi alegado que a cláusula não redundou em inviabilização dos chamados partidos de aluguel.
Financiamento de campanha
Financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais ou Financiamento misto, com regras que tornem mais transparentes as doações de pessoas físicas e jurídica
Financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais: doações de pessoas físicas e empresas são proibidas e sujeitas à punição. Em ano eleitoral, conforme a proposta, serão incluídos na Lei Orçamentária créditos adicionais para financiar campanhas eleitorais com valores equivalentes ao número de eleitores do País.
Financiamento misto, com regras que tornem mais transparentes as doações de pessoas físicas e jurídicas : para nivelar as oportunidades entre as forças políticas, a legislação, poderia contemplar um sistema eficiente de financiamento público de campanha eleitoral, devendo mudar os atuais critérios de distribuição das ajudas públicas diretas e indiretas, que claramente favorecem os grandes partidos e discriminam os partidos menores; deveria, além dos limites em percentuais que já existem, estabelecer tetos para as doações das pessoas físicas e jurídicas durante as campanhas eleitorais; deveria estabelecer limites de gastos, principalmente nas campanhas eleitorais – e não deixar ao talante dos partidos fixarem o topo dos gastos dos seus candidatos em cada eleição.
consenso sobre a necessidade de financiamento público
Aumentar os repasses dos recursos federais para o fundo partidário nos anos eleitorais, dando efetividade ao art. 79, da Lei nº 9.504/97, que prevê o financiamento público das campanhas eleitorais.
Estipular sanções penais/eleitorais para candidatos que cometerem infrações graves em relação ao financiamento de campanha
Estabelecer sanções penais e sanções eleitorais – inclusive a perda do registro de candidatura e do mandato – para algumas hipóteses de condutas mais graves relacionadas com o financiamento irregular das campanhas eleitorais que atualmente são sancionadas com multas muito brandas.
Consensos
Fidelidade partidária
Estabelecer normas para coibir as trocas de partidos no Parlamento e incentivos para a disciplina partidária.
Consenso
Revogação de mandato, mediante consulta popular (Recall). consenso
2º Eixo: Fortalecimento da democracia direta e da democracia participativa
Regulamentação dos princípios Constitucionais que prevêem a realização de plebiscitos, referendos e iniciativas populares. consenso
3º Eixo: Reforma do Processo Orçamentário
Democratização dos recursos fiscais e para – fiscais
Reforma das Regras de Tramitação do Orçamento no Poder Legislativo
Criação de mecanismos de participação e de controle social e amplo acesso às informações em todo o ciclo orçamentário (formulação/definição, execução, avaliação/monitoramento e revisão) na União, Estados e Municípios
Discutir a alta rigidez orçamentária
Alterar a composição da Comissão Mista de Orçamento.
Consenso
Garantir participação, deliberação e controle social das políticas econômicas e de desenvolvimento consenso
O Processo de Realização da Reforma Política
Colégio constituinte revisional - Câmara exclusiva para o debate e a implementação da reforma política
polêmica: a proposta depende da disposição do Congresso e / ou de forte mobilização da sociedade civil nesse sentido – condições de muito baixa probabilidade hoje. Por outro lado, a controvérsia que certamente a proposta vai enfrentar no Congresso e as complexidades envolvidas na implementação terão impacto profundo em termos dos prazos desejáveis para realização da reforma.