Editorial: Afronta à Constituição
Rio de Janeiro, 19/12/2006 – O editorial "Afronta à Constituição” foi publicado na edição de hoje (19) do Jornal do Brasil (RJ):
“É lamentável que, apesar de todas as enfáticas mensagens de repúdio emitidas nos últimos dias, a cúpula do Congresso continue a insistir no reajuste dos vencimentos de deputados e senadores. Não bastaram, até agora, os incontáveis apelos de entidades como a OAB, a CNBB e a CUT. Também foram inúteis os recados justificadamente agressivos de leitores, como aqueles exibidos na primeira página da edição de sábado do JB.
Tampouco houve sensibilidade diante das inúmeras declarações de lamento dos parlamentares que vocalizaram o óbvio - o de que é ilegal e imoral o reajuste decretado pelos presidentes da Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), com a cumplicidade dos integrantes das mesas diretoras de ambas as casas e a convicta anuência dos respectivos líderes de bancadas. Todos eles aumentaram em 90,7% os vencimentos dos parlamentares, 3,6 vezes acima da inflação acumulada desde o reajuste anterior, em 2003.
Ontem Rebelo voltou a assegurar que o aumento será mantido. A prevalecerem as más intenções de uma cúpula congressista que busca reeleger-se, deputados e senadores passarão a receber mais de R$ 24 mil, que se somarão à habitual fartura de benefícios pagos pelos contribuintes - ajuda de custo, auxílio-moradia, verba indenizatória, verba de gabinete e cotas de passagens aéreas, entre outros privilégios concedidos a quem tem a semana de trabalho mais curta do planeta.
Que o Congresso perdeu faz tempo a vergonha de andar de costas para a sociedade, poucos ousarão duvidar. Mas mesmo nesse descrédito característico, há limites morais e jurídicos. Estes são visíveis pelos argumentos que motivaram a ação direta de inconstitucionalidade protocolada ontem no Supremo Tribunal Federal pelo PPS. O partido contesta um decreto do Legislativo que permite o aumento por um ato conjunto das mesas diretoras, sem necessidade de aprovação do plenário.
Rebelo e Calheiros recorreram a este decreto para garantir a rapinagem. A manobra, acrescente-se, não supera nem o crivo do critério constitucional da "razoabilidade", nem ultrapassa a barreira do festejado artigo 37 da Constituição - verdadeira regra de ouro em prol do cidadão contra os desmandos do poder público: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".
Uma interpretação que considere os fins sociais da norma conduzirá as almas sensatas a conclusões elementares sobre o aumento: 1) é irrazoável; 2) é imoral; 3) ofende a dignidade do povo, cujo mínimo do salário que recebe sofre majorações ínfimas diante das dificuldades do Tesouro; 4) atenta contra a regra da impessoalidade, posto que revela notório favorecimento.
"Se a farinha é pouca, quero meu pirão primeiro", ensina o ditado popular e repete, com eficácia, a mais triste legislatura da história do Congresso. Seus protagonistas ignoram que ali estão para assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais e manter a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. É sob tais fundamentos que está balizada a Constituição brasileira.
Deputados e senadores parecem desconhecer, por fim, que é o "homem" o centro de gravidade da ordem legislativa. Não é por outro motivo que os atos do poder público precisam levar em conta se a vontade popular está correspondida. A indignação exibida até aqui contra os representantes nos dá conta de que não é este o caso. Maus presságios para a Constituição.”