OAB-PR parabeniza Tribunal por adoção de recesso forense
Curitiba (PR), 18/12/2006 – O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, Manoel Antonio de Oliveira Franco, divulgou hoje (18) nota parabenizando o Tribunal de Justiça do Estado pela decisão de optar pela adoção do recesso forense no período de 20 de dezembro a 5 de janeiro de 2007. “A decisão atende, em parte, às aspirações dos advogados paranaenses, que dessa maneira podem programar seus dias de férias com a família, fazendo jus a um direito inalienável de todo cidadão”, afirmou Manoel de Oliveira Franco.
Durante o recesso, o Tribunal de Justiça paranaense funcionará em esquema de plantão judiciário, para atendimento exclusivo dos atos processuais urgentes e necessários à preservação dos direitos. As normas sobre o plantão, de 20 a 22 e de 26 a 29 de dezembro, e de 2 a 5 de janeiro, foram estabelecidas na resolução nº 13/2006 da Corte.
A seguir, a íntegra da nota divulgada pela OAB do Paraná:
“O presidente da OAB Paraná, Manoel Antonio de Oliveira Franco, parabeniza o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Tadeu Marino Loyola Costa, pela sua coerência e sensibilidade ao deliberar pelo recesso forense no período de 20 de dezembro a 5 de janeiro de 2007. A decisão atende, em parte, às aspirações dos advogados paranaenses, que dessa maneira podem programar seus dias de férias com a família, fazendo jus a um direito inalienável de todo cidadão.
A expectativa pelo restabelecimento das férias coletivas forenses em janeiro foi frustrada diante da recente decisão do STF de deferir o pedido de liminar contra atos que mantinham as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, numa ação proposta pela Procuradoria Geral da República. Com isso, os advogados ficaram impossibilitados de ter um período de descanso.
Por solicitação da OAB Paraná, o Tribunal de Justiça estabeleceu o recesso, a exemplo do que ocorreu no ano passado, como forma de amenizar os efeitos da decisão do Supremo. Assim, pelo menos nesse breve período de festas de final de ano, os prazos processuais ficam suspensos não havendo publicações de decisões, sentenças e acórdãos.
Durante o recesso, o Tribunal de Justiça funcionará com esquema de plantão judiciário, para atendimento dos atos processuais urgentes e necessários à preservação dos direitos. As normas sobre o plantão judiciário, de 20 a 22 e de 26 a 29 de dezembro, e de 2 a 5 de janeiro, estão estabelecidas na resolução nº 13/2006.”