Governo do RN informa em Adin da OAB que terá defensores fixos

quinta-feira, 14 de dezembro de 2006 às 07:14

Brasília, 14/12/2006 - O governo do Estado do Rio Grande do Norte juntou ao processo relativo à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3700, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal, a informação de que está promovendo concurso público para defensor substituto para o Estado. A medida foi defendida pela OAB Nacional na Adin ajuizada em abril último, na qual contestou a legalidade da lei estadual nº 8742/05. Com base nesse dispositivo, foram contratados advogados temporariamente para o exercício da função de defensor público no âmbito da Defensoria Pública potiguar.

A lei estadual 8742, de 30 de novembro de 2005, estabelece, em seu artigo primeiro, que o Estado do Rio Grande do Norte estaria autorizado a contratar, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, vinte advogados para exercer a função de defensor público no âmbito da Defensoria Pública do Estado. No entendimento da OAB, a lei estadual violou o artigo 134 da Constituição Federal quando permitiu a contratação temporária, uma vez que a defensoria pública é uma instituição essencial à prestação jurisdicional.

Para a OAB, não pode a Defensoria Pública ser composta de advogados contratados em caráter temporário, assim como não pode haver contratação temporária de promotores e juízes para o Ministério Público e magistratura, dada a natureza de suas atribuições. Diante das irregularidades, o Conselho Federal da OAB pediu que fosse declarada a sua inconstitucionalidade. A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer favorável à Adin ajuizada pela OAB.

Entre as informações juntadas ao processo, estão a de que a primeira fase do concurso já foi realizada e que a segunda etapa, com provas discursivas, teriam sido realizadas no último dia 10 de dezembro. O relator da ação no Supremo Tribunal Federal é o ministro Carlos Britto.