OAB de Minas Gerais defende instalação de um TRF no Estado
Brasília, 09/12/2006 – A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais defendeu hoje (09) a criação de um Tribunal Regional Federal (TRF) com sede no Estado, devido ao crescimento do número de processos e recursos na esfera da Justiça Federal. Minas Gerais está na jurisdição do TRF da 1ª Região, que é o Tribunal com maior abrangência, atendendo a 12 Estados e o Distrito Federal, onde fica sua sede. Para o secretário-geral da OAB-MG, João Henrique Café Novais, o Estado concentra 65% dos processos em tramitação no TRF e não é mais possível manter essa estrutura, sem que Minas tenha um Tribunal próprio para julgar suas demandas.
Café defendeu a proposta de instalação de um TRF no Estado de Minas durante reunião do Colégio de Presidentes de Conselhos Seccionais da OAB, na sede do Conselho Federal da entidade, onde representou o presidente da OAB-MG, Raimundo Cândido Júnior. “É um absurdo que não tenhamos um TRF no Estado de Minas Gerais: além de fator de desprestígio à nossa classe e de dificuldade a mais para a advocacia, isso tem representado de emperramento dos processos”.
Segundo João Henrique Café, que foi eleito recentemente conselheiro federal pela OAB-MG para o triênio 2007/10, “dessa forma, de nada adianta o esforço que vem sendo feito na Justiça Federal de interiorização da Justiça Federal de primeira instância e de abertura de novas Varas. “O fato é que acaba ocorrendo uma produção maior de sentença e, conseqüentemente, de recursos, enquanto o TRF da 1ª Região, instalado no Distrito Federal, simplesmente não consegue dar vazão à quantidade de recursos e cada vez mais há atrasos maiores nos julgamentos, que em alguns casos já chega a três anos”, criticou o dirigente durante a reunião, conduzida pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato.
Ele acrescentou que a OAB-MG vai intensificar a luta de convencimento dos parlamentares sobre a necessidade de instalação de um TRF em Minas Gerais. Sediado no Distrito Federal, o TRF da 1ª Região abrange ainda, além de Minas Gerais, os Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. A Justiça Federal tem cinco TRFs.