Câmara aprova projeto de legislação participativa

domingo, 03 de dezembro de 2006 às 09:02

Brasília, 03/12/2006 - O Plenário aprovou o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 5828/01, da Comissão de Legislação Participativa , que aperfeiçoa as regras sobre a informatização do processo judicial. A matéria foi a primeira aprovada no Plenário da Câmara de autoria da comissão e também a primeira a ter sido recebida por ela depois da sua criação, em 2001. O projeto será encaminhada agora à sanção presidencial. O anteprojeto original foi apresentado à comissão pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e relatado pelo deputado Ney Lopes (PFL-RN).

Segundo o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), relator do substitutivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Poder Judiciário desenvolveu diversas experiências de informatização dos procedimentos judiciais ao longo dos últimos anos, que contribuíram para o aumento da celeridade e da transparência dos atos judiciais, e o projeto dará um amparo jurídico para a expansão e a uniformização desse processo.

O substitutivo do Senado adequou o projeto original às necessidades atuais e corrigiu a defasagem em relação ao desenvolvimento tecnológico atual. Entre as contribuições do texto do Senado estão a criação do Diário da Justiça on-line e a implementação do processo judicial totalmente virtual. Essas inovações baseiam-se em experiências recentes desenvolvidas pelo Poder Judiciário.

Atualmente, o diário on-line é de fácil implementação porque a maioria dos tribunais conta com portais eletrônicos para divulgação de informações com segurança. Segundo Cardozo, o processo virtual está sendo desenvolvido com êxito pelos tribunais regionais federais, pelos tribunais do trabalho e também por vários tribunais de justiça.

Além dessas modificações, o projeto traz alterações na forma de citação e intimação para aumentar a segurança das publicações e garantir que as informações emitidas pelo Poder Judiciário chegarão ao seu destinatário.

A proposta altera ainda o Código de Processo Civil (Lei 5869/73) para adaptá-lo ao uso de meios eletrônicos, com a finalidade de evitar questionamentos judiciais sobre o uso de novas tecnologias na prática de atos processuais e na transmissão de informações.