CNJ publica resolução com revogação do fim das férias forenses

sexta-feira, 27 de outubro de 2006 às 01:16

Brasília, 27/10/2006 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou os termos da resolução nº 24, que revogou o artigo 2º da resolução nº 3 do próprio Conselho, esta última prevendo a extinção das férias coletivas, estabelecida pela Emenda Constitucional 45 (da reforma do Judiciário). A decisão, já publicada no Diário da Justiça, foi tomada pelo CNJ em sua última sessão plenária devido à constatação de "graves prejuízos à prestação jurisdicional nos juízos e tribunais de segundo grau, comprometendo os princípios da celeridade e da eficiência".

Tais prejuízos foram apontados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e também por associações de magistrados. Com a revogação, os 27 Tribunais de Justiça brasileiros passam a adotar os procedimentos que melhor entenderem quanto às férias forenses, determinando a criação de turmas de plantão para o período de férias. O presidente em exercício da OAB nacional, Aristoteles Atheniense, participou da sessão em que a decisão foi tomada e elogiou a medida, lembrando que o fim das férias forenses estava prejudicando os advogados, especialmente os de pequenos escritórios, que não tinham mais um período de descanso.

A presidente do CNJ, ministra Ellen Gracie, que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou durante a sessão que “tanto a classe da advocacia quanto a magistratura têm motivos de sobra para rejeitar a forma quanto às férias coletivas adotada na Emenda Constitucional n° 45, que não resultou numa boa solução para ambas as categorias”.

A seguir, a íntegra do texto da Resolução nº 24 do CNJ, de 24 de outubro de 2006:

Revoga o disposto no art. 2º da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Justiça.

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I, § 4°, de seu artigo 103-B, e tendo em vista o decidido na Sessão do dia 24 de outubro de 2006;
Considerando a manifestação do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça no sentido de que a suspensão das férias coletivas, exigência da Resolução nº 03/2005, tem causado graves prejuízos à prestação jurisdicional nos juízos e tribunais de segundo grau, comprometendo os princípios da celeridade e da eficiência;
Considerando as preocupações manifestadas pelo Fórum Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça Federal, no sentido de que a extinção das férias coletivas implica no desmantelamento não apenas das Turmas de Julgamento, como também das Seções Especializadas e do próprio Órgão Especial, ficando praticamente impossível concluir o julgamento dos feitos já iniciados, porque sempre mais de um membro do Colegiado estão de férias, o que gera dificuldade para manter a continuidade da jurisprudência em determinada matéria, por força da sucessiva composição diferenciada;
Considerando as informações prestadas por diversos presidentes de Tribunais Regionais Federais no sentido de que a suspensão das férias coletivas tem causado forte comprometimento orçamentário para a Justiça Federal, decorrente do pagamento de diárias, passagens e diferenças remuneratórias de substituição de juízes de primeiro grau convocados, além de acarretar perda de produtividade nos julgamentos de primeiro grau;
Considerando, ainda, a manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil, no sentido de que é do interesse da categoria que seja encontrada uma solução capaz de atender não só à sociedade, como àqueles que estão sendo prejudicados pelo critério vigente, que reclama satisfatória revisão;

Resolve:

Art. 1º Revogar o art. 2º da Resolução nº 3, de 16 de agosto de 2005.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra Ellen Gracie