Ophir defende advocacia livre e independente em reunião do IAB

terça-feira, 04 de setembro de 2012 às 11:31

Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, saiu em defesa da integridade das prerrogativas dos advogados como garantia da ampla defesa dos cidadãos e do exercício, com independência e liberdade, do munus publico dos profissionais da advocacia. Nessa linha, Ophir ressaltou a unidade de pensamentos e de propósitos entre a OAB e o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) em prol de uma profissão que teve – e continua tendo – responsabilidades para com o país e com a efetivação da democracia. “Essa é a histórica e inafastável relação entre a OAB e o IAB: a garantia da livre atuação do advogado como defensor das liberdades."

As afirmações foram feitas por Ophir Cavalcante na noite desta segunda-feira ao proferir palestra sobre “As Prerrogativas do Advogado como Defesa da Cidadania”, na abertura da reunião do Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil, em Florianópolis (SC). Ophir falou para advogados, estudantes e autoridades estaduais a convite do presidente do Instituto dos Advogados da Bahia, Antônio Luiz Calmon Teixeira, que preside o Colégio de Presidentes do IAB.

Na palestra, o presidente da OAB lembrou um pouco da história da advocacia do país desde o Brasil colônia, que, segundo Ophir, teve nos bacharéis em Direito a referência da cultura para trabalhar pela institucionalização do país a partir da construção de um arcabouço jurídico. “O IAB, nascido em 1843, logo após a criação dos cursos de Direito no Brasil, passou a ser o centro da inteligência jurídica e da resistência ao Império”, destacou.
 

Na República, contou Ophir, os advogados e o IAB, tendo à frente Rui Barbosa, foram fundamentais para a consolidação do novo regime. “Com a criação da OAB, na década de 30, continuamos a prestar um serviço à nação, não fugindo à luta e buscando, sempre, a democracia”, relatou. Com o advento da Constituição Federal de 1988, a advocacia cresceu ainda mais em importância. “A classe passou a ser considerada indispensável à administração da Justiça, a partir do artigo 133, e foi eregida à condição de defensora dos direitos e garantias fundamentais”.