Ophir: honorários sucumbenciais a procurador são vitória da advocacia

quarta-feira, 11 de julho de 2012 às 04:09

Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, classificou como uma vitória da advocacia a decisão proferida hoje (11) pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, que reconheceu, por unanimidade, o direito dos procuradores de Estado de receber honorários de sucumbência (pagos pela parte vencida à que saiu vitoriosa no processo). A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 30721/10, na qual Ophir Cavalcante fez sustentação oral em nome do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB maranhense, atuando como assistentes da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape).

“A decisão de permitir a percepção de honorários de sucumbência pelos advogados públicos é de extrema importância para a advocacia brasileira e para a luta que a OAB vem desenvolvendo para dar dignidade remuneratória aos profissionais”, afirmou Ophir Cavalcante. A Adin foi ajuizada pelo Ministério Público maranhense para questionar o artigo 91 da Lei Complementar nº 20/94 – Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. O MP entende que o dispositivo viola os artigos 39, § 4º e 135, da Constituição, e que o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais pelos procuradores do Estado seria inconstitucional.

Na sustentação oral, Ophir destacou que os artigos 131 e 132 da Constituição preveem a advocacia pública como essencial à Justiça e descrevem normais gerais de funcionamento para a categoria, deixando aos Estados, que possuem competência concorrente no tocante a seus servidores, legislarem sobre as demais matérias. “Como não há no texto constitucional vedação à percepção de honorários em conjunto com os subsídios, a OAB entende que é legítima e constitucional a percepção dos honorários de sucumbência”.

O presidente nacional da OAB ressaltou, em acréscimo, que as verbas pagas a título de honorários de sucumbência não são públicas e nem decorrem da atividade arrecadatória do Estado. Sequer há previsão nas leis de Diretrizes Orçamentárias desse tipo de receita, que é fortuita e eventual, conforme explicou Ophir. “De acordo com inúmeros julgados do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal os honorários advocatícios têm caráter alimentar e pertencem ao advogado, seja ele privado ou público, este último também albergado pelo Estatuto da OAB”.

Também fez sustentação na Adin nesse mesmo sentido o presidente da Anape, o procurador Marcelo Terto e Silva. Acompanharam Ophir Cavalcante no julgamento, na cidade de São Luís, o presidente da Seccional da OAB do Maranhão, Mário Macieira, e toda a sua diretoria, além dos conselheiros federais pelo Maranhão, Ulisses César Martins de Sousa e Guilherme Zagallo.