Ophir elogia decisão do CNMP, de que experiência seja provada na posse
Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou que a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – de que o candidato aprovado em todas as fases de concurso para o MP comprove os três anos de prática jurídica no ato da posse, e não mais no momento da inscrição – é uma adequação a decisões dos tribunais superiores e deve favorecer a participação de candidatos para a carreira do Ministério Púbico. "A decisão adequa as regras de concursos a decisões dos tribunais superiores", afirmou Ophir Cavalcante ao manifestar-se sobre a decisão em entrevista ao site Consultor Jurídico. A decisão foi tomada com base em proposta feita pelo conselheiro do CNMP, Adilson Gurgel de Castro.
Veja a íntegra da matéria publicada pelo site Consultor Jurídico:
O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou nova regra para o preenchimento de cargos da carreira. Pelo texto, de 27 de junho, o candidato aprovado em todas as fases de concurso para o MP deverá comprovar os três anos de atividade jurídica no ato da posse. A norma, proposta pelo conselheiro Adilson Gurgel de Castro, altera o artigo 3º da Resolução 40/2009, que previa a comprovação no ato da inscrição definitiva. A decisão foi unânime.
“A nova interpretação buscou adequar-se ao texto da Constituição Federal. O entendimento anterior era bastante restritivo”, afirmou Mario Bonsaglia, procurador regional da República e membro do CNMP.
A nova regra segue decisões recentes do STF. Em abril, o ministro Luiz Fux decidiu pelo arquivamento de reclamação feita pela AGU contra decisão do CNMP que determinava a comprovação na posse, e não na inscrição definitiva.
“O STF corroborou o entendimento do CNMP e a resolução deu caráter genérico a ser observado por todo o MP”, diz Bonsaglia.
Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, a nova regra é uma adequação a decisões dos tribunais superiores e deve favorecer a participação de candidatos para a carreira do Ministério Púbico. "A decisão adequa as regras de concursos a decisões dos tribunais superiores", disse.