CNJ analisa processo sobre carga rápida em SP
Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a analisar em sua sessão de hoje (03) a revogação, pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, da autorização da carga rápida por advogados não constituídos nos autos, o que, na opinião da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), configura-se grave violação às prerrogativas profissionais dos advogados. Três conselheiros votaram a favor do cancelamento do Provimento da Corregedoria (de número 9/12) que excluiu a autorização da carga rápida, após divergência aberta pelo conselheiro Jorge Hélio. Os conselheiros Wellington Cabral (relator) e Gilberto Valente Martins votaram favoravelmente ao fim da carga rápida por advogado não constituído. A votação foi suspensa após pedido de vista da corregedora nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon.
Procedimento de Controle Administrativo sobre a matéria foi aberto no CNJ por dois advogados para resgatar a autorização da carga rápida no TJ-SP, sob o argumento de que a modalidade sempre funcionou bem e facilita a atuação dos inúmeros profissionais que militam na Justiça paulista. A medida recebeu o apoio do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que defendeu na sessão plenária o direito do advogado, ainda que não constituído nos autos, de ter acesso e fazer carga nos processos. “Muitas vezes o advogado é procurado por um cliente e precisa fazer carga do processo para examinar a complexidade da causa e decidir se a aceita ou não. Retirar essa possibilidade do advogado viola as suas prerrogativas profissionais”, afirmou.
O conselheiro Jefferson Kravchychyn, que abriu divergência após o voto do relator, pugnou pela extinção do Provimento do TJ-SP. Ele entende que a carga rápida possibilita, ao menos, que o advogado não constituído nos autos retire o processo e possa folheá-lo com calma até mesmo na sala da OAB, sem ter que se submeter a extrair cópias rápidas de autos muitas vezes volumosos, nos balcões abarrotados das Secretarias dos Fóruns.
O conselheiro Jorge Hélio afastou a justificativa adotada pela Corregedoria da Justiça paulista para desautorizar a carga rápida: a de que muitos processos estariam sendo extraviados nas mãos de advogados e estagiários. “Não há estatísticas confiáveis a embasar o que foi dito pela Corregedoria e essa afirmação gera uma presunção de desconfiança sobre toda a advocacia”, afirmou Jorge Hélio ao votar pelo cancelamento do ato da Corregedoria. Também o conselheiro Tourinho Neto votou pelo cancelamento do Provimento, por entender que este atenta contra o exercício da advocacia.