OAB ajuizou 21 Adins contra licença prévia para processar governador
Brasília - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou hoje (19) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), com pedido de cautelar, contra dispositivos das Constituições estaduais que exigem autorização prévia das Assembleias Legislativas para processar os governadores. As três novas Adins visam os Estados de Tocantins (4804), Roraima (4805) e Sergipe (4806). Com essas, já são 21 as ações dessa natureza que a OAB propôs STF, desde 23 de abril último, questionando dispositivos das Constituições estaduais que exigem a aprovação, por dois terços das Assembleias, da admissibilidade prévia para processar e proceder o julgamento de governador - pelo Superior Tribunal de Justiça na infrações penais comuns, e pela Assembleia Legislativa nos crimes de responsabilidade.
A decisão de ajuizar as ações contra as Constituições estaduais foi tomada em 06 de março último pelo Pleno do Conselho Federal da OAB, sob condução do presidente Ophir Cavalcante, que assina as 21 Adins ao Supremo. Em todos os questionamentos, o entendimento da OAB é o de que, pela letra Constituição Federal, a competência para processar e julgar governador é exclusivamente do STJ, não podendo ficar sujeita às manobras e humores das Assembleias Legislativas. Para a entidade, os dispositivos atacados das Constituições estaduais representam “evidente usurpação de competência legislativa privativa da União Federal e afronta à legislação federal aplicável à espécie, bem como contrariam princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade que estão submetidos os agentes políticos”
Nas novas Adins, a OAB questiona especialmente: o artigo. 19, inciso XII, e artigo 41, § 1º, da Constituição do Estado do Tocantins; o artigo. 33, incisos IX e X, e artigo 65, ‘caput’, e incisos I e II, da Constituição do Estado de Roraima; e o artigo 47, inciso XXV, e artigo 86, da Constituição do Estado de Sergipe.
Além de já ter ingressado com 21 ações, a OAB poderá ingressar com Adins contra a Lei Maior das demais unidades da Federação que contenham esse dispositivo, que julga inconstitucional. Além das 21 ações já ajuizadas, a OAB ingressou em 11 de maio último, como amicus curiae (amigos da causa) em outras três Adins que já tramitam no STF, com o mesmo objetivo, de autoria da Procuradoria-Geral da República. Elas questionam as Constituições de Santa Catarina (Adin 4386), Rio Grande do Sul (Adin 4674) e Maranhão (Adin 4675).
Eis a relação dos 21 Estados, sobre os quais a OAB já ajuizou Adins questionando dispositivos das Constituições que condicionam o processo contra governador à autorização prévia das Assembleias - por ordem de ingresso e os respectivos números das Adins: Acre (4764), Amapá (4765), Alagoas (4766), Amazonas (4771), Rio de Janeiro (4772), Goiás (4773), Ceará (4775), Bahia (4777), Paraíba (4778), Mato Grosso do Sul (4781), Pará (4790), Paraná (4791); Espírito Santo (4792), Pernambuco (4793), Mato Grosso (4797), Piauí (4798), Rio Grande do Norte (4799), Rondônia (4800), Tocantins (4804), Roraima (4805) e Sergipe (4806).