Editorial: Batalha dos precatórios

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 às 10:34


Vitória (ES), 16/12/2009 - O editorial "Batalha dos Precatórios" foi publicado na edição de hoje (16) do jornal A Gazeta (ES):


"Mais uma vez a Justiça é demandada em função de ato do Legislativo. Desta feita, o móvel da questão é a chamada PEC dos Precatórios promulgada no começo deste mês pelo Congresso.


A Ordem dos Advogados do Brasil protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal contra a referida emenda, solicitando que ela seja declarada inconstitucional. Antes do julgamento definitivo da questão, a OAB requer uma liminar contra a decisão da Mesa Diretora da Câmara e do Senado suspendendo os efeitos do texto promulgado.


A emenda estabelece que pelo menos 50% dos recursos do poder público para precatórios (dívidas decorrentes de decisões judiciais) serão utilizados para pagamentos em ordem cronológica, de acordo com a data fixada pala Justiça.


Em relação aos outros 50% dos recursos dos entes devedores - Estados e municípios - o Congresso decidiu que poderão servir para pagar os precatórios sem ordem cronológica e por meio de dois processos: ou leilão buscando o menor preço (deságio), ou mediante acordo entre as partes, firmados perante câmaras de conciliação - que vão precisar de regulamentação específica para funcionar.


A OAB contesta essas condições.


Teria ido longe demais, inclusive incorrendo em ilegalidade, o objetivo do Congresso de ajudar União, Estados e municípios a pagar débitos reconhecidos judicialmente.


A entidade aponta a institucionalização de um mercado paralelo, que existe há muitos anos. Surgiu justamente em função do prolongado impasse no pagamento de precatórios.


Sobretudo porque disseminou-se a desesperança de milhões de credores de receber aquilo que lhes é devido pelo poder público.


Nessas circunstâncias, surgiu em todo o país grande quantidade de compradores de títulos com deságios muito elevados. Às vezes de mais de 80% do valor legalmente determinado.


Tal prática é, na verdade, um confisco de grandes proporções, lesando os credores.


Até porque os adquirentes de precatórios podem utilizar o crédito para pagar débitos e até para adquirir imóveis públicos, porque isso é autorizado na emenda promulgada.


Essas condições, "além de estimular a corrupção, dão ao governante um poder de chantagem muito grande, pois poderá cometer todo tipo de abuso contra o cidadão", afirma o presidente da OAB, Cézar Britto.


A Comissão de Precatórios da Ordem enfatiza que "os credores não podem se sujeitar a disputar entre si, oferecendo descontos ao poder público para receber as migalhas dos devedores". Considera inaceitável que a decisão judicial venha a ser leiloada.


De fato, o que caracteriza um precatório é a determinação da Justiça para que órgãos públicos realizem o pagamento de valores definidos em processos judiciais.


A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) também se manifestou contra a decisão do Congresso.


O site da entidade considera "inadmissível que decisão judicial transitada em julgado seja desrespeitada e que os credores brasileiros sejam prejudicados ao não receberem valores que lhes são de direito".


Na ação impetrada no Supremo, "o Congresso desobedeceu a limites materiais do Estado Democrático de Direito e atentou contra a dignidade da pessoa humana, à separação dos poderes, aos princípios da segurança jurídica, da proteção ao direito de propriedade e do ato jurídico perfeito".


Agora resta a todos, devedores e credores, aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal.


A Associação dos Magistrados Brasileiros também não aceita que haja leilão de valores fixados pela Justiça".