Coadem: crise recomenda que se preservem liberdades e Estado de Direito
San Isidro (Argentina), 26/03/2009 - O Conselho de Colégios e Ordens de Advogados do Mercosul (Coadem), em declaração lançada hoje (26) em San Isidro, Argentina, manifestou sua preocupação com o agravamento da crise econômica e social global, recomendando aos advogados da região que, diante dela, não esqueçam seu papel de defensor dos diretos e liberdades civis e não hesitem em "cumprir sua missão de apoiar e preservar o Estado democrático de Direito". Denominada Segunda Declaração de San Isidro, o documento é assinado por todos os dirigentes da advocacia sulamericana, inclusive o vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Vladimir Rossi Lourenço, que representou o presidente da entidade, Cezar Britto.
Da assembléia do Coadem em San Isidro participam também o ex-presidente do Conselho Federal da OAB, Roberto Busato, atual presidente da Comissão de Relações Internacionais da entidade; além do membro desta Comissão e ex-presidente do Coadem, Sérgio Ferraz, e do delegado da OAB Nacional José Anchieta da Silva.
A seguir, a declaração do Conselho de Colégios e Ordens de Advogados do Mercosul - Coadem:
"SEGUNDA DECLARAÇÃO DE SAN ISIDRO
A Reunião de Presidentes do COADEM (Conselho de Colégios e Ordens de Advogados do Mercosul) na sessão celebrada por ocasião do III Encontro do Foro da Advocacia Organizada Sul-americana (FAOS), em San Isidro, Argentina, na Sede do Colégio de Advogados de San Isidro,
DECLARA
1º - Ratificar os termos da "Declaração de San Isidro", datada de 6 de novembro de 1998, marco do Primeiro Encontro da Advocacia do Mercosul, quando se realizou a primeira Reunião de Presidentes, considerando que os mesmos são permanentemente atuais e constituem compromisso com os fins e objetivos da entidade, pela construção jurídica do processo de integração do Mercosul.
2º - Ratificar as Diretivas de 25 de outubro de 2001, na Reunião de Presidentes ocorrida em Buenos Aires, na Sede da Federação Argentina de Colégios de Advogados, referente ao trabalho a ser desenvolvido pelos diversos órgãos do COADEM.
3º - REIVINDICAR, mais uma vez, para o ADVOGADO no exercício de seu trabalho, o caráter de função pública, como agente de transformação social e imprescindível no serviço de administração da justiça, devendo ser preservada sua dignidade, independência e liberdade.
4º - ADVERTIR para a crise financeira, iniciada em 2007, e sua evolução agora convertida em crise econômica social global, originada nos países desenvolvidos, e cujas conseqüências de recessão e desemprego afetam o Mercosul, e RECOMENDAR aos advogados que, como agentes de transformação social, garantidores das liberdades e dos direitos individuais, sociais e culturais, cumpram sua missão de preservar e apoiar, sem hesitações, a consolidação do Estado Democrático de Direito.
5º - INSISTIR sobre a necessidade improrrogável de consolidar e generalizar em todos os Estados Parte do Mercosul a vigência plena da Colegiação Legal como sistema que assegura, através da autonomia de inscrição e do controle da ética profissional, as condições indispensáveis para o pleno e livre exercício da profissão. Para tanto, manter contato com o Parlamento do Mercosul (Parlasul) e com os Governos do Paraguai e Uruguai, países que ainda não possuem Colegiação Legal.
6º - Reiterar a convocação fervorosa e esperançosa dos advogados do Mercosul a participar, através do COADEM, do desafio apaixonante de repensar a missão do advogado nesse processo de integração."
San Isidro, 25 de março de 2009.