OAB quer normas rígidas para que MPs não tranquem a pauta do Legislativo

terça-feira, 24 de março de 2009 às 10:04

Brasília, 24/03/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, considerou hoje (24) "providencial" o debate no Congresso Nacional em torno do artigo 62 da Constituição, que estabelece que uma Medida Provisória não examinada no prazo de 45 dias tranca a pauta de todas as demais deliberações legislativas. "A paralisação da pauta do Legislativo pelo acúmulo de medidas provisórias (MPs) é uma agressão à democracia - e ao bom senso", sustentou hoje Britto em nota da entidade. "Se ao tempo da ditadura, fechava-se o Congresso à força de armas, agora as armas são outras, mas o efeito prático é o mesmo".

Para o presidente nacional da OAB, num momento em que o Poder Legislativo debate novas interpretações sobre o artigo 62 - inclusive aquela que permite votação de propostas mesmo quando houver medida provisória com prazo vencido -, urge o estabelecimento de normas mais rígidas em relação à edição de MPs. "É fundamental que a solução seja encontrada no âmbito do próprio Legislativo, que, afinal, é a instância institucional incumbida de desatar os nós da legislação e da política", disse Britto.


A seguir, a íntegra da nota do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, sobre a questão das MPs:



"A paralisação da pauta do Legislativo pelo acúmulo de medidas provisórias (MPs) é uma agressão à democracia - e ao bom senso. Se, ao tempo da ditadura, fechava-se o Congresso à força de armas, agora as armas são outras, mas o efeito prático é o mesmo.


A Câmara dos Deputados, por exemplo, estima que apenas em fins de maio poderá retomar sua rotina de votações - se até lá, claro, o Executivo não lhe encaminhar novas medidas provisórias. Esse quadro indica grave desarranjo sistêmico, a exigir correção urgente.


As MPs funcionam como mísseis de papel, despejados ininterruptamente sobre o Legislativo, tornando-o refém do Executivo. Não bastasse o despropósito intrínseco desse instrumento, que permite que o Executivo legisle - e o tem feito abusivamente -, há ainda a exigência constitucional (artigo 62) de condicionar a rotina de deliberações do Legislativo à votação das medidas provisórias.


Se um governante de índole autoritária quisesse silenciar o Congresso, não precisaria recorrer à ação militar. Bastaria bombardeá-lo com MPs. A existência de tal anomalia representa uma espada de Dâmocles sobre a democracia brasileira.


Por essa razão, a OAB considera providencial o debate, no âmbito do Legislativo, em torno do artigo 62 da Constituição, que estabelece que, não examinada no prazo de 45 dias, a MP tranca a pauta de todas as demais deliberações legislativas.


Urge o estabelecimento de critérios mais rígidos em relação à edição de MPs e menos draconianos quanto à sua tramitação. E é fundamental que a solução seja encontrada no âmbito do próprio Legislativo, que, afinal, é a instância institucional incumbida de desatar os nós da legislação e da política."