Senadores do PMDB e do DEM apóiam Súmula proposta pela OAB
Brasília, 04/02/2009 - A 14ª Súmula Vinculante, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o acesso de advogados a provas já documentadas em inquéritos policiais envolvendo seus clientes, mesmo em investigações de caráter sigiloso, ganhou o apoio dos senadores Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) e Antonio Carlos Junior (DEM-BA). Segundo os dois senadores, a Súmula aprovada pelos ministros do STF é "justa e correta" pois assegura ao cidadão o amplo direito de defesa. A súmula foi proposta ao STF pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Em sintonia com a decisão do STF sobre o assunto, os senadores Mesquita Júnior e Antonio Carlos Junior acreditam que essa 14ª Súmula Vinculante vem assegurar amplo direito de defesa e de acesso das partes aos autos de inquéritos e processos. - Trata-se de um direito consagrado pela Constituição. Se ao Estado, na forma do órgão policial e da Justiça, esse acesso é assegurado, a mesma garantia deve ser dada ao cidadão por meio de seu advogado - afirmou Mesquita Júnior.
Já Antonio Carlos Junior sustentou que o direito de defesa do acusado está acima de qualquer aspecto do processo judicial. Sobre a possibilidade de a medida interferir no curso de investigações ou favorecer autores de crime de colarinho branco, conforme cogitou, durante o julgamento da proposta, o vice-procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o democrata admite que a preocupação é pertinente, mas não suficiente para invalidar a garantia ao amplo direito de defesa. - Pode haver esse risco, mas o fundamento do direito de defesa está acima de tudo - avaliou Antonio Carlos Junior.
A exemplo do colega pela Bahia, Mesquita Júnior refutou a tese do representante do Ministério Público, observando que, como as provas são pré-constituídas, não vão desaparecer ou mudar de natureza. - Para dar equidade entre Estado e cidadão, é preciso assegurar acesso igual aos autos - reiterou. Até a aprovação dessa súmula pelo STF, o acesso dos advogados aos autos de processos sigilosos dependia da aprovação do juiz.