Tribunal publica resolução que tira parente de cargo de chefia

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008 às 07:34

Vitória (ES), 22/12/2008 - O Diário da Justiça do EspíritoSantopublica hoje (22)uma resolução que estabelece os critérios para a nomeação de servidores do Poder Judiciário em cargo comissionado ou função gratificada. A medida foi aprovada na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) realizada na última quinta-feira, por unanimidade, depois que a Operação Naufrágio apontou a existência de parentes em cargos estratégicos que facilitariam um esquema de venda de sentenças e práticas delituosas, segundo investigações da Polícia Federal. De acordo com o TJ,as regras são mais rigorosas que a resolução antinepotismo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "É uma iniciativa inédita no país", destacou.

Pela resolução da Corte capixaba, "não poderão ocupar cargo comissionado ou função gratificada no Tribunal de Justiça, concomitantemente, pessoas que tenham entre si parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, inclusive, ou sejam entre si cônjuges ou companheiros". O TJ-ES destacou que a regra também será aplicada nas comarcas do Estado. Entretanto, haverá uma exceção para os servidores que detêm cargo comissionado ou função gratificada no Tribunal de Justiça por um período mínimo de um ano antes da eleição ou da nomeação do desembargador com o qual tenha relação de parentesco.