OAB-PE quer sanção integral de lei estadual sobre o recesso do Judiciário
Recife (PE), 19/12/2008 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco (OAB-PE) encaminhou ofício ao governador do Estado, Eduardo Campos, e ao procurador-geral do Estado, Tadeu Alencar, solicitando a sanção, na íntegra, da Lei que altera o Código de Organização Judiciária aprovada na semana passada na Assembléia Legislativa. Antes disso, diretores e conselheiros federais da OAB-PE estiveram com o procurador-geral para tratar da questão. A entidade defende a emenda - de autoria da deputada Terezinha Nunes - que amplia em apenas quatro dias úteis o prazo do recesso forense na Justiça Estadual. Antes, a interrupção dos prazos no Judiciário pernambucano era de 24 de dezembro a 01 de janeiro.
Caso seja sancionada a lei como foi aprovada, o recesso da Justiça Estadual passa a ser de 20 de dezembro a 6 de janeiro para coincidir com os recessos da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho. Assim, apenas os dias 22 e 23 de dezembro e 02 e 05 de janeiro - quando pretensamente haveria expediente nos fóruns - também passam a ser incluídos no recesso. "A mudança, apesar de pequena, permitirá aos advogados, principalmente aqueles que militam diariamente nos fóruns e não mantêm vínculo empregatício com nenhuma empresa ou serviço público, um verdadeiro período de descanso para o exercício de atividades pessoais tais como lazer, viagens com a família, tratamento de saúde, entre outros", informou o presidente da OAB-PE, Jayme Asfora.
Ele lembra que, ao contrário dos advogados que não podem se afastar de seus afazeres profissionais devido à necessidade de cumprimento dos prazos processuais, os magistrados e promotores, por sua vez, já contam com quase 100 dias de descanso ao longo do ano, incluindo férias de 60 dias, feriados e recessos. "A ampliação do recesso, em hipótese alguma, contribuirá para aumentar a morosidade do Judiciário Estadual. Essa questão é resultante de um somatório de fatores como o funcionamento dos fóruns em apenas um expediente, das 11h às 17h30; a ausência de serventuários em número suficiente; a falta de capacitação desses serventuários para respeitar as prerrogativas dos advogados e garantir um bom atendimento à população; a inexistência de mecanismos de gestão eficientes e o fato de uma parcela dos juízes de Direito pecarem no que diz respeito à assiduidade e à pontualidade", ressalta Asfora.