Adin da OAB sobre cargos de procurador e corregedor pode ser julgada hoje

quarta-feira, 03 de dezembro de 2008 às 11:12

Brasília, 03/12/2008 - O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar hoje (03) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2682, ajuizada em junho de 2002 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos da Constituição do Amapá e das Leis Complementares estaduais nº 6/94 e nº 11/96, que permitem a ocupação dos cargos de procurador-geral, subprocurador-geral, procurador de estado, corregedor e procurador-chefe no estado do Amapá por pessoas estranhas à carreira. A referida Adin, ajuizada contra o governador do Amapá e a Assembléia Legislativa do Estado, consta da pauta de julgamentos de hoje do Plenário do Supremo, tendo como relator o ministro Gilmar Mendes.

No entendimento da OAB Nacional, a norma ofende o artigo 132 da Constituição Federal ao dispor que o procurador-geral deverá ser escolhido "preferencialmente" dentre os procuradores e permite que os outros cargos sejam providos por pessoas que não integram a carreira.