Ophir: tortura do Brasil deveria ser punida como crimes de Nuremberg

terça-feira, 11 de novembro de 2008 às 01:16

Natal, (RN), 11/11/2008 - O diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Junior, comparou hoje (11) os crimes de tortura ocorridos no durante a ditadura militar brasileira aos crimes da Alemanha nazista na Segunda Guerra Mundial, julgados pelo Tribunal de Nuremberg. "São crimes de lesão à humanidade, que nunca prescreveram", sustentou o diretor da OAB Nacional. Mas, na opinião de Ophir, ao se pronunciar sobre a questão levantada pela OAB sobre a lei de anistia, o Supremo Tribunal Federal deveria decidir que a punição pelo crime de tortura na ditadura militar se aplica aos dois lados: tanto aos militares do aparato de repressão quanto aos "terroristas" ou "revolucionários" que praticaram a tortura.


A seguir, a íntegra da opinião de Ophir Cavalcante Junior:


"Crimes de tortura não são crimes comuns; são crimes de lesão à humanidade, crimes como os julgados em Nuremberg, acontecidos nos campos de concentração da Alemanha, que nunca prescreveram. Nós não podemos mais viver a chaga da guerra, a chaga da desgraça que se tem abatido sobre este mundo. Vamos corrigir - e a correção se faz através de ações efetivas da sociedade no sentido de acabar com esse tipo de reação à democracia. A partir do momento em que tivermos a democracia como a única forma, eu diria, moderna de governo, equilibrada e razoável de relações entre as pessoas, temos que mantê-la a qualquer custo. Esses crimes de tortura devem ser apurados sim, seja em relação a quem foi torturado e a quem torturou. Entendo que não só as pessoas que estavam no poder no regime de exceção é que devem ser punidas; se houve algum terrorista, como se chamava à época - ou revolucionário, como se diz agora -, que tenha torturado, acho que ele deveria ser submetido ao mesmo julgamento, pela decisão do Supremo Tribunal Federal".