Artigo: Virando a página
Brasília, 04/11/2008 - O artigo "Virando a página" é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Pernambuco, Jayme Asfora:
"O Brasil lembrará, no próximo dia 13 de dezembro, os 40 anos da entrada em vigor daquela que foi a expressão mais violenta e intolerante que a Ditadura Militar desenhou durante toda a sua vigência: o Ato Institucional nº 5, o AI-5. Sob a sua égide, o regime militar teve em suas mãos o poder absoluto, o terror se espalhou pelo País e as garantias individuais foram jogadas no lixo. O AI-5 autorizava o presidente da República, sem apreciação judicial, a decretar o recesso do Congresso Nacional; intervir nos Estados e municípios; cassar mandatos parlamentares; suspender, por dez anos, os direitos políticos de qualquer cidadão; decretar o confisco de bens considerados ilícitos; e suspender a garantia do habeas-corpus.
Também foi nesse cenário que os maiores crimes cometidos contra cidadãos brasileiros foram cometidos, sob o pretexto de que era necessária a aplicação dos "meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil", conforme estava disposto em seu enunciado. Pessoas foram torturadas e mortas. Muitos desapareceram sem que suas famílias tivessem, ao menos, a oportunidade de sepultá-los. Passados 40 anos do AI-5 e apenas 20 da promulgação da Constituição Federal de 1988 - que restaurou o Estado Democrático de Direito -, muito há ainda para se discutir sobre os crimes cometidos durante a Ditadura.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) resolveu, na semana passada, provocar o Supremo Tribunal Federal (STF) para que o mesmo se posicione de uma vez por todas sobre uma questão de extrema relevância: cabe ou não a punição aos torturadores e aos responsáveis pelas inúmeras mortes ocorridas durante o regime. Ao apresentar ao STF uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), visando a punição destes torturadores e criminosos, a OAB nacional espera que, de uma vez por todas e de forma transparente, se acabe com a justificativa de que não cabe punição porque os torturadores e criminosos foram beneficiados pela Lei da Anistia (Lei 6.683/79).
Segundo explicou o próprio presidente do CFOAB, Cezar Britto, a Lei 6.683/79 anistiou os crimes políticos e conexos, no entanto, os atos de tortura e os assassinatos cometidos não eram crimes políticos e sim crimes de lesa-humanidade. Está mais do que na hora de se discutir as responsabilidades de cada um dos que abusaram da força e do poder do Estado nos atos cometidos contra os chamados "subversivos", como eram tratados os que se opunham ao governo militar. Foram, na verdade, esses torturadores e criminosos que subverteram a lógica da obrigação do Estado de prover segurança e bem-estar a toda a população. A ADPF apresentada pelo nosso Conselho Federal veio em um momento mais do que oportuno. Talvez, concluído esse processo, 1968 possa vir a ser um ano que, finalmente, acabe."