Adin sobre lei que fixou exigência de depósito recursal pode ser julgada hoje
Brasília, 29/10/2008 - Consta da pauta de julgamentos de hoje (29) do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4161, com pedido de liminar, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para ver declarada a ilegalidade do artigo 7º e parágrafos da Lei 6.816/07, aprovada pela Assembléia Legislativa de Alagoas e sancionada pelo governo do Estado. O referido dispositivo prevê, entre outros pontos, que o valor do depósito para a interposição do recurso inominado cível nos Juizados Especiais será de 100% do valor da condenação, observando-se o limite de 40 vezes o valor do salário mínimo. Para a OAB, ao instituir a exigência de depósito recursal no patamar de 100% como condição de interposição do recurso, a lei estadual afrontou a Constituição em seus artigos 22, inciso I, e 5º, incisos LIV e LV.
Ainda no entendimento da entidade, as normas do artigo 7º e seus parágrafos também violam a Constituição Federal por tratarem de direito processual - ramo cuja competência para legislar pertence privativamente à União Federal, conforme o artigo 24, I, da Constituição. Com base nesses pontos, a OAB requer a concessão de medida cautelar e a declaração da inconstitucionalidade do artigo 7º e parágrafos da Lei 6.816/07. O relator da matéria no STF é o ministro Menezes Direito.