Defensoria: TJ atende reivindicação da OAB do Maranhão
São Luis (MA), 23/10/2008 -O Tribunal de Justiça julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin),ajuizada pela Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), contra artigos da Lei Estadual n.º 8.559/2006, que subordinava a Defensoria Pública estadual ao Poder Executivo. Tema de outros processos julgados pelo Pleno, inclusive de liminar já concedida em favor da OAB pelo TJ, o assunto voltou a ser discutido pelos desembargadores, desta vez com aprovação do mérito da Adin, de acordo com parecer do Ministério Público pela procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade dos artigos 7º, inciso VII; 16 e 17 da referida lei. O artigo 7º da lei de 2006 incluiu a Defensoria entre os órgãos da administração direta do Estado; o artigo 16 definiu o defensor-geral como um dos auxiliares do Poder Executivo; já o artigo 17, em seu parágrafo 1º, citou a DP como integrante do governo.
A OAB-MA ajuizou a Adin por considerar tais disposições inconstitucionais. De acordo com a Ordem, as normas violam os artigos 134 e 135 da Constituição Federal de 1988. Este último, em seu parágrafo 2º, define que "às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias". Em julgamentos anteriores, o TJ reconheceu a autonomia da Defensoria. Em 11 de junho, o Pleno negou provimento a agravo regimental interposto pelo governo. Na ocasião, o Estado questionava a capacidade postulatória da DP para defender seus próprios interesses e sua autonomia para conceder gratificação a seus servidores por meio de portaria.